STF retoma nesta quinta julgamento sobre pagamento de verbas acima do teto no funcionalismo

STF retoma nesta quinta julgamento sobre pagamento de verbas acima do teto no funcionalismo

O Supremo Tribunal Federal retoma, na sessão desta quinta-feira (26), o julgamento que discute a legalidade do pagamento de verbas não previstas em lei que permitem a remuneração de servidores públicos acima do teto constitucional.

A análise teve início na quarta-feira (25), com a leitura dos relatórios apresentados pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, relatores das ações que tratam do tema. Na sessão de abertura, o plenário ouviu exclusivamente as sustentações orais das entidades admitidas como amici curiae e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, sem deliberação de mérito.

O julgamento envolve decisões liminares proferidas na Reclamação 88.319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, que tratam do cumprimento do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Na RCL 88.319, a discussão teve origem em pedido de associação representativa de procuradores municipais do estado de São Paulo para que honorários de sucumbência fossem reconhecidos como parcelas de natureza remuneratória, a serem destinadas integralmente aos membros da carreira, observando-se o limite do subsídio dos ministros do STF. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido que os valores deveriam respeitar o teto equivalente a 90,25% desse subsídio, conforme entendimento fixado no Tema 510 de repercussão geral, o que motivou o ajuizamento da reclamação.

Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino destacou precedentes da Corte voltados à observância do teto constitucional e apontou a utilização de verbas classificadas como indenizatórias, mas sem previsão legal específica, como mecanismo que, em determinadas situações, resulta em remuneração superior ao limite estabelecido pela Constituição.

Já na ADI 6.606, proposta pela Procuradoria-Geral da República, questionam-se normas estaduais que instituíram parcelas indenizatórias destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. A PGR sustenta que a criação dessas verbas em âmbito local compromete a uniformidade do regime remuneratório nacional das carreiras.

Na liminar concedida nessa ação, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão, pelo prazo de 60 dias, do pagamento de benefícios instituídos por legislações estaduais, até que haja disciplina legislativa sobre a matéria.

Durante a sessão de quarta-feira, representantes de associações da magistratura e de entidades sindicais defenderam a necessidade de padronização nacional das verbas remuneratórias e a análise de eventuais desigualdades estruturais entre os diferentes ramos do Judiciário. O procurador-geral da República, por sua vez, apontou a inadequação da via processual para o enfrentamento amplo do tema.

A expectativa é que, com a retomada do julgamento nesta quinta-feira, o plenário avance na análise do mérito das medidas cautelares concedidas pelos relatores.

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