Não é procedente ação que não indica omissões da administração em promoção de servidor

Não é procedente ação que não indica omissões da administração em promoção de servidor

Na sede do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e nos autos de nº0632622-34.2019.8.04.0001, em ação ordinária contra o Estado do Amazonas, foi negado pedido do autor S.F.S.N quanto à pretensão de obter promoção para a classe especial, dentro de sua categoria funcional de investigador da Polícia Civil, ao fundamento de que não restaram demonstrados os requisitos autorizadores da Lei Estadual 2235/93, especialmente porque não teria ocorrido o interstício mínimo de 02 anos de efetivo serviço na classe então atribuída. Para o magistrado sentenciante, quando proposta a ação, compete ao autor se desincumbir do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão de primeiro grau. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli. 

Para o Relator, não tendo o apelante se desincumbido de comprovar o direito que entende fazer jus, não há que se falar em intervenção do Poder Judiciário na discricionariedade administrativa, afastando, também, o dano moral indenizável, que fora requerido na petição inicial e sustentado no recurso. 

A alegação de que competiria ao Estado adotar as providências para permitir a aptidão do Autor quanto à adequação das demais exigências contidas na legislação específica para se galgar a promoção na carreira, no mínimo, deveriam ter sido apontadas como omissas, com a pertinente demonstração, o que não teria se evidenciado nos autos. 

O julgamento findou por registrar que “salvo nos casos em que há a demonstração dos requisitos legais para a promoção, o que autoriza a análise do Poder Judiciário, é pacífico o entendimento de não se permitir ao Poder Judiciário emitir pronunciamento sobre mérito administrativo, uma vez que a aferição do procedimento de promoção vertical deve ser conduzida estritamente pela Administração Pública”.

 

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...