Reativação necessária: a suspeita de fraude não permite bloqueio de conta, ainda que previsto em contrato

Reativação necessária: a suspeita de fraude não permite bloqueio de conta, ainda que previsto em contrato

A Justiça do Amazonas determinou a reativação de conta digital e a liberação de valores retidos por plataforma de pagamentos que havia bloqueado as transações de usuária sob alegação genérica de suspeita de fraude, sem apresentar prova concreta da irregularidade nem assegurar contraditório efetivo.

Para o Juiz Alexandre Henrique Novaes, cláusulas contratuais que preveem bloqueio por razões de segurança não autorizam, por si sós, a retenção de valores pertencentes ao usuário.

A decisão foi confirmada pela Turma Recursal, no âmbito do Juizado Especial Cível, em ação movida por comerciante que utilizava conta digital e equipamento de pagamento eletrônico fornecidos pela PagSeguro Internet Ltda. para viabilizar suas vendas.

Os fatos

Segundo os autos, a autora teve suas transações bloqueadas e o saldo disponível retido após a empresa apontar suposta inconsistência em documentação enviada para validação cadastral, classificando a conta como de “alto risco”.

A plataforma sustentou que a medida decorreu de suspeita de fraude, amparada em cláusulas do contrato de adesão que autorizariam o bloqueio e a retenção de valores por motivos de segurança e compliance.

A usuária, por sua vez, alegou que não lhe foi dada oportunidade efetiva de esclarecimento ou regularização, tampouco foram apresentados elementos concretos que justificassem a retenção dos valores já provenientes de vendas realizadas, o que motivou o ajuizamento da ação.

Cadeia de consumo e responsabilidade

Ao afastar a preliminar de ilegitimidade passiva, o magistrado destacou que a empresa não atua como mera intermediadora, mas integra a cadeia de consumo, ao disponibilizar plataforma digital, infraestrutura tecnológica, equipamentos de pagamento e ao controlar a guarda, o processamento e a liberação dos valores transacionados. Nessas condições, incide o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço.

Limites das cláusulas contratuais

No mérito, o juiz ressaltou que a invocação genérica de suspeita de fraude não dispensa a demonstração concreta da irregularidade, nem autoriza a aplicação de sanção privada consistente no bloqueio da conta e na retenção de valores. Segundo a sentença, cláusulas contratuais de bloqueio não substituem prova, tampouco afastam o dever de assegurar contraditório mínimo e possibilidade de regularização ao usuário.

Para o juízo, a requerida limitou-se a alegações abstratas, sem comprovar de forma cabal a fraude imputada, o que torna excessiva e inadequada a medida adotada.

Dano moral afastado

Embora tenha reconhecido a ilicitude do bloqueio e determinado a reativação da conta com liberação dos valores, a sentença afastou o pedido de indenização por danos morais. O fundamento foi a ausência de prova de abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, como prejuízo à reputação mercadológica ou descrédito negocial, ressaltando que, nesses casos, o dano moral não se presume, conforme jurisprudência do STJ.

Os demais pedidos foram julgados improcedentes.

Processo 0259533-51.2025.8.04.1000

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração...