Mulher que escorregou em tomate dentro de mercado receberá danos morais e materiais

Mulher que escorregou em tomate dentro de mercado receberá danos morais e materiais

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um supermercado deve indenizar uma consumidora que caiu dentro do estabelecimento após escorregar em um tomate que estava no chão. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor — prevista no Código de Defesa do Consumidor — e determinou o pagamento de R$ 777,92 por despesas médicas comprovadas e mais R$ 5 mil por danos morais.

Segundo os autos, a cliente sofreu uma contusão na pelve, com dores e limitações por alguns meses. Os desembargadores entenderam que essa situação ultrapassa um mero aborrecimento e afeta direitos da personalidade que justificam a indenização moral. O laudo pericial confirmou a lesão temporária, mas apontou que outros sintomas posteriores estavam ligados a doenças preexistentes.

Por isso, o Tribunal negou os pedidos de pensão mensal e custeio de tratamento contínuo, já que não houve prova de incapacidade permanente. Também foi afastada a alegação de que o supermercado teria litigado de má-fé: para o colegiado, sua atuação ocorreu dentro dos limites do direito de defesa.

O resultado do julgamento redistribuiu os custos do processo: o supermercado arcará com 70% e a consumidora, com 30%. Não houve fixação de honorários recursais, pois o recurso foi apenas parcialmente aceito. O desembargador João Marcos Buch foi o relator da apelação e o julgamento ocorreu em 23 de outubro de 2025 (Apelação n. 5004520-86.2022.8.24.0038).

Com informações do TJ-SC 

Leia mais

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a condutora do veículo A pessoa com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...

Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix

O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno...

Empréstimo sem contrato escrito é reconhecido após análise de provas

A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul (SC) condenou um homem ao pagamento de saldo...