Justiça determina que usuário de rede social deve ter perfil restabelecido no prazo de cinco dias

Justiça determina que usuário de rede social deve ter perfil restabelecido no prazo de cinco dias

A Justiça potiguar determinou que uma rede social deve restabelecer, no prazo de cinco dias e sob pena de multa única no valor de R$ 3 mil, o perfil de um usuário que teve sua conta banida sem qualquer informação prévia. A decisão é do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho Bezerra, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Segundo os autos do processo, o usuário relatou que utilizava a conta na plataforma há 11 anos para divulgar os produtos disponíveis em sua loja, realizando vendas e interações com os clientes. No entanto, o homem foi surpreendido com a desativação de seu perfil sem qualquer notificação prévia ou justificativa específica.
Posteriormente, ele relata o recebimento de um e-mail mencionando uma postagem realizada em novembro de 2023 que teria violado as diretrizes da comunidade, mas informa que a notificação foi feita somente após a suspensão da conta.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme os termos do artigo 300 do

Código

de Processo Civil, estavam presentes. Nos autos, foram verificadas inúmeras tentativas de acesso à conta na rede social, preenchendo o requisito de probabilidade do direito vindicado.
Da mesma forma, o perigo de dano também foi encontrado, em virtude do caráter de urgência da situação. Para o juiz, “a continuidade do bloqueio de sua conta no aplicativo poderá lhe causar prejuízos irremediáveis, especialmente no que concerne aos seus dados e registros profissionais, o que preenche, portanto, o segundo requisito para a concessão da medida”.

Dessa forma, foi determinado que a plataforma reative o perfil do usuário com todos os dados, publicações, seguidores e funcionalidades preservados no prazo de cinco dias úteis da intimação, sob pena de multa em caso de descumprimento da obrigação.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...