Família será indenizada por falta de auxílio durante atraso de cinco horas em voo internacional

Família será indenizada por falta de auxílio durante atraso de cinco horas em voo internacional

Uma família com destino à Barcelona, na Espanha, será indenizada por danos morais após sofrer com um atraso de cinco horas no voo e não receber nenhum auxílio da companhia aérea, conforme prevê a legislação brasileira. O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, atendeu parcialmente ao pedido e fixou a indenização em R$ 2 mil.
De acordo com a parte autora, seu grupo foi surpreendido, cerca de 30 minutos antes do horário previsto para o embarque rumo ao destino final, com o aviso de atraso do voo por manutenção não programada. Inicialmente, a previsão era de um atraso de duas horas, mas ele se estendeu por cinco, sem que qualquer assistência fosse fornecida pela empresa aérea.
A companhia, por sua vez, alegou que o atraso ocorreu devido às condições climáticas locais e apresentou documentação técnica com dados da Rede de Meteorologia do Comando da Aeronáutica (REDEMET). O magistrado reconheceu a comprovação, por parte da empresa, de condições adversas para a decolagem, caracterizando o episódio como fortuito externo e afastando a responsabilidade pelo cancelamento.
Entretanto, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim ressaltou que as empresas aéreas continuam obrigadas a fornecer assistência material aos passageiros, como acomodação ou alimentação, conforme determina o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
“Assim, embora o atraso do voo tenha se dado por fortuito externo, entendo que se restou caracterizada a falha na prestação do serviço ofertado pela empresa ré, tendo em vista que não prestou assistência material a parte autora, devendo, portanto, responder de forma objetiva pelos danos ocasionados”, concluiu.
Com informações do TJ-RN

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