Justiça condena Águas de Manaus por vistoria irregular

Justiça condena Águas de Manaus por vistoria irregular

A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e à anulação de multa de R$ 2.015,11, aplicada após vistoria irregular no hidrômetro de uma consumidora idosa. A decisão é do juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do Juizado Especial Cível de Manaus.

Segundo a sentença, a vistoria realizada não observou o devido processo legal. A notificação de irregularidade lavrada pela concessionária não foi assinada pela cliente, comprovando que ela não acompanhou a inspeção e, portanto, não pôde se manifestar ou apresentar contraprova. Para o magistrado, a ausência de contraditório invalida o ato administrativo e torna a multa nula.

O juiz também reconheceu que, durante a vistoria, a empresa danificou a calçada da residência da consumidora e não realizou o reparo prometido. As fotografias juntadas ao processo mostram a calçada quebrada e destroços de concreto. A decisão determinou que a concessionária refaça o piso no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a dez dias.

“A vistoria foi realizada sem observância das formalidades legais, a multa carece de fundamento e o dano à calçada permanece sem reparo. Tratando-se de consumidora idosa, os transtornos assumem dimensão agravada”, afirmou o juiz ao fixar a indenização.

A sentença confirma tutela de urgência anteriormente concedida, que já havia suspendido a cobrança da multa irregular.

Processo nº 0190155-08.2025.8.04.1000

Leia mais

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado por alienação fiduciária exige o...

Ainda que posterior à escritura, restrição averbada na matrícula impede a transferência do imóvel

A existência de ordem judicial de indisponibilidade de bens averbada na matrícula do imóvel impede o registro da transferência da propriedade, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusação falsa que culmina em prisão indevida configura dano moral indenizável

A falsa comunicação de crime não representa apenas um erro de avaliação ou um equívoco nas relações privadas. Quando a...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado...

Ainda que posterior à escritura, restrição averbada na matrícula impede a transferência do imóvel

A existência de ordem judicial de indisponibilidade de bens averbada na matrícula do imóvel impede o registro da transferência...

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...