TJ-SP autoriza paciente com ansiedade generalizada a plantar cannabis em casa

TJ-SP autoriza paciente com ansiedade generalizada a plantar cannabis em casa

São Paulo – Cabe ao Judiciário declarar, em hipótese restrita, que a utilização de cannabis não configura infração penal de qualquer ordem. Dessa forma, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma paciente com ansiedade generalizada a cultivar a planta para fins estritamente medicinais.

O entendimento não é novo no TJ-SP, mas as decisões sobre o tema normalmente se referem a outras patologias, como epilepsia ou esclerose lateral amiotrófica (ELA).

No caso dos autos, a mulher já havia passado por diversas formas de tratamento psiquiátrico, com remédios alopáticos, mas não obteve melhoras significativas e ainda sofreu com efeitos colaterais da medicação excessiva. Porém, a cannabis se provou uma alternativa mais eficaz e sem os impactos negativos do tratamento convencional.

O advogado Murilo Nicolau, do escritório MMNicolau, impetrou o Habeas Corpus em nome da paciente buscando permissão para o cultivo caseiro da planta, sem que ela corresse o risco de sofrer qualquer persecução criminal.

A 3ª Vara Criminal de Marília (SP) negou a ordem, devido à falta de comprovação sobre como se daria o plantio, a quantidade de mudas necessárias, a dosagem exata para o tratamento etc.

No TJ-SP, o desembargador Ivo de Almeida ressaltou que o uso da cannabis para fins medicinais não é ilegal, mas mal regulamentado. O uso da planta em certos medicamentos e a importação excepcional já são permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não há regulamentação sobre o cultivo domiciliar.

“A descriminalização da conduta não é um alvará de da autoridade administrativa, senão uma mera declaração de que, no caso, não há ilícito penal”, pontuou o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão

2227269-64.2021.8.26.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino manda suspender verbas indenizatórias pagas fora dos limites fixados para magistrados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12/8) a suspensão imediata de pagamentos de...

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...