Obrigação por débito de energia é pessoal e não pode ser cobrada de terceiros, destaca decisão do AM

Obrigação por débito de energia é pessoal e não pode ser cobrada de terceiros, destaca decisão do AM

A Justiça do Amazonas condenou a Amazonas Energia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que teve negado o pedido de transferência de titularidade da conta de energia elétrica. A decisão é do juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, do 3.º Juizado Especial Cível de Manaus.

De acordo com a sentença, a concessionária condicionou a mudança de titularidade ao pagamento de débitos deixados pelo antigo morador, o que o magistrado considerou prática ilegal.

“É cediço que a concessionária de energia não pode condicionar a transferência de titularidade a um inquilino ao pagamento de débitos anteriores do imóvel, pois a obrigação é pessoal e a legislação proíbe vincular a titularidade ao pagamento de dívidas de terceiros”, afirmou o juiz.

Na decisão, o magistrado também observou que a empresa somente regularizou a titularidade após determinação judicial, o que reforça o descumprimento de sua obrigação legal e contratual.

“Restou configurada a ilicitude da conduta da ré ao negar, de forma injustificada, o pedido administrativo da autora. A regularização apenas após a ordem judicial reforça o descumprimento da obrigação legal e contratual da concessionária”, registrou.

Ao fixar o valor da indenização, o juiz considerou que a recusa indevida ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.

“A recusa indevida na transferência da titularidade de serviço público essencial, aliada à ameaça de corte e à necessidade de intervenção judicial, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, gerando transtornos que ensejam reparação moral”, destacou.

A decisão também confirmou a tutela de urgência que determinou a imediata transferência da titularidade e proibiu o corte no fornecimento de energia durante o trâmite do processo.

Processo n.º 0202104-29.2025.8.04.1000

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