Acusado de cometer crimes sexuais contra os próprios filhos, um homem foi condenado, nessa sexta-feira (12/09), a 91 anos de prisão em regime fechado. A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Camila Oliveira Maciel Martins, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão.
De acordo com a decisão, o réu foi considerado culpado por estupro, cárcere privado, importunação sexual, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia na presença de criança e tortura. Os crimes teriam ocorrido entre 2023 e 2024, em ambiente doméstico e envolveram violência física, psicológica e sexual contra os filhos, um adolescente de 12 anos e uma jovem de 18 anos (ambos à época).
O processo aponta que a filha foi vítima de abuso sexual e mantida em cárcere privado, enquanto o filho sofreu abusos sexuais, agressões físicas, tortura e foi exposto a situações degradantes, inclusive sendo obrigado a presenciar atos sexuais e a consumir drogas. A sentença destacou o sofrimento físico e psicológico das vítimas, que relataram episódios de violência extrema e ameaças constantes.
Na decisão, a Juíza Camila destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ressaltando que as declarações da vítima são consideradas provas de grande relevância em casos desse tipo. Segundo a magistrada, no caso analisado, a credibilidade do relato da filha não se baseou apenas na coerência das informações apresentadas à polícia e à Justiça, mas também no sofrimento demonstrado durante a audiência, incluindo uma tentativa de suicídio, internação hospitalar e necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, fatos confirmados pela mãe da jovem.
Em relação às acusações envolvendo o filho, que era criança à época dos fatos, a magistrada entendeu que o réu se aproveitou da relação de confiança e autoridade paterna para cometer os crimes enquanto o menino estava sob seus cuidados. Também considerou agravante o fato de os delitos terem ocorrido no contexto familiar, reforçando a gravidade das condutas e o impacto sobre as vítimas.
O réu foi absolvido da acusação de maus-tratos a animal por falta de provas técnicas. Além da pena de prisão, ele foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 45.540,00 para cada vítima.
A magistrada manteve a prisão preventiva do condenado, ressaltando o risco à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas.
O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-RS