TRF1 nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação

TRF1 nega progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior sem revalidação

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de dois professores e manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de progressão funcional por titulação. Os apelantes pleiteavam o reconhecimento de mestrado realizado na Universidade Autônoma de Assunção, no Paraguai, sem a prévia revalidação do diploma em instituição brasileira.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que a legislação brasileira exige procedimento formal de reconhecimento de diplomas estrangeiros para que tenham validade no país.

Segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu art. 48, dispõe que diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras “só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”.

Para o relator, “o princípio da legalidade impõe que a Administração Pública esteja estritamente vinculada à lei, de modo que não é possível atribuir ao diploma de mestrado expedido por universidade estrangeira os efeitos pretendidos pelos apelantes em desconformidade com a legislação”.

Dessa forma, a Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e manteve a decisão de primeiro grau.

Processo: 0010757-51.2010.4.01.3100

Com informações do TRF1

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE condena Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio...

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...

Justiça afasta responsabilidade de banco por golpe do falso advogado e nega indenização

O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma consumidora...