Corretora de imóveis em São Paulo é condenada por não repassar aluguéis a proprietária

Corretora de imóveis em São Paulo é condenada por não repassar aluguéis a proprietária

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo por sua 8ª Câmara de Direito Criminal, por unanimidade, manteve a condenação de uma corretora por não ter repassado os valores de aluguéis a uma proprietária. Ela foi condenada a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estelionato e lavagem de dinheiro.

Segundo os autos, a acusada intermediou a locação de um apartamento da autora da ação. A profissional, no entanto, deixou de repassar aluguéis e taxas condominiais já pagas pela locatária, equivalentes a um ano de contrato — cerca de R$ 18 mil. Os depósitos, comprovados por recibos e extratos bancários, foram feitos na conta da mãe da acusada.

Para dissimular a origem do dinheiro, diversas operações bancárias foram efetuadas, bem como inúmeras recargas de telefones celulares. Segundo o relator, desembargador Juscelino Batista, não é possível falar em insuficiência probatória em relação ao delito de lavagem de dinheiro, conforme alegado pela defesa.

O magistrado afirmou que o estelionato também ficou devidamente comprovado, “tanto que sua materialidade e autoria sequer foram objetos da insurgência recursal”. “Descabe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto a apelante não admitiu os crimes a si imputados, nem mesmo o estelionato, alegando em juízo que houve, na verdade, um desacerto de natureza civil”, disse o desembargador. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...