Laboratório deve indenizar paciente submetida a tratamento desnecessário após erro em exame

Laboratório deve indenizar paciente submetida a tratamento desnecessário após erro em exame

O Laboratório Sabin de Análises Clínicas foi condenado a indenizar uma paciente que foi submetida a tratamento desnecessário após erro de diagnóstico em exame. A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga.

Narra a autora que teve o material coletado da biópsia da mama esquerda encaminhado ao laboratório réu, que emitiu laudo de imuno-histoquímica com resultado positivo para HER2. Relata que, em razão do resultado do exame, foi submetida a seis ciclos de medicação específica para pacientes com superexpressão da proteína, o que ocasionou efeitos colaterais adversos, como diarreia intensa, fadiga e agravamento de quadro cardíaco preexistente. Informa que, após a realização de mastectomia, novo exame indicou resultado negativo para HER. A autora defende que houve erro no laudo inicial, o que comprometeu a linha terapêutica adotada e agravou o estado clínico e psicológico.

Em sua defesa, o laboratório afirma que a autora precisava receber a quimioterapia, independente do diagnóstico do exame. Diz, ainda, que a paciente não provou ter sofrido danos relacionados à conduta da ré.

Ao julgar, o magistrado explicou que o erro no diagnóstico do laboratório não tem relação com as sequelas que afligem a autora, mas fez com que ela fosse submetida a “tratamento equivocado, com carga agressiva de quimioterapia”. O julgador destacou ainda que o laudo pericial concluiu que “o resultado do exame foi determinante para a escolha do tratamento”.

Para o magistrado, a situação gerou uma lesão ao direito de personalidade da autora.  “No caso em tela, o dano moral está configurado pela submissão da autora a tratamento quimioterápico agressivo e desnecessário, com efeitos adversos graves e sofrimento psicológico. A conduta do laboratório réu violou o dever de cuidado e diligência na prestação de serviço essencial à saúde”, disse.

Dessa forma, o laboratório foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 40 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0719650-33.2022.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

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