Justiça autoriza investigação de milhas aéreas para quitar dívida

Justiça autoriza investigação de milhas aéreas para quitar dívida

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível de São Paulo, determinou a pesquisa de milhas aéreas de um grupo de devedores em um processo de execução, até o limite de R$ 3.749,95.

Na decisão, o julgador oficiou a Associação Brasileira de Participantes do Programa de Milhas Aéreas e a Associação Brasileira das Empresas de Mercado de Fidelização para prestar informações sobre créditos em nome dos devedores.

No mês passado, no mesmo processo, o juiz suspendeu a conta de um dos devedores na plataforma Uber. Essas medidas coercitivas, segundo ele, devem servir como formas de forçá-los a cumprir a obrigação. Carvalho Neto embasou suas decisões no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

“A decisão reforça o entendimento de que o patrimônio do devedor, incluindo direitos como milhas aéreas, pode ser utilizado para satisfazer obrigações judiciais. A medida busca assegurar que o credor possa recuperar o valor devido de maneira eficaz”, comentou o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, que defende a credora.

De acordo com ele, o Tribunal de Justiça de São Paulo possui jurisprudência favorável à penhora de milhas aéreas em processos de execução.

Processo 0012495-64.2023.8.26.0004

Com informações do Conjur

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