A 19ª Vara do Trabalho de Belém concedeu liminar contra uma rede de restaurantes localizada no município após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP). A decisão tem objetivo de proteger os trabalhadores do estabelecimento, especialmente do gênero feminino, das práticas de assédio moral e sexual.
A decisão liminar tem caráter provisório e urgente e determina que a empresa se abstenha imediatamente de tolerar situações que caracterizem assédio moral no trabalho praticadas por qualquer de seus representantes, gerentes, diretores, chefes ou indivíduos com poder hierárquico. Além disso, funcionários, sócios, dirigentes e/ou prestadores de serviços, independente de sua posição ou função, não poderão permitir ou aceitar a realização de qualquer ato que evidencie ou configure assédio ou violência sexual. Isso inclui comentários sexualizados, piadas de duplo sentido, insinuações, brincadeiras, abordagens inapropriadas, convites íntimos, imagens, vídeos, e-mails, mensagens, gestos, toques inconvenientes ou qualquer outro tipo de contato físico e visual forçado.
Caso sejam descumpridas as obrigações, será cobrada multa diária de R$ 5 mil por descumprimento acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Nos pedidos definitivos da ação, o MPT pede que, além de não tolerar condutas assediadoras, a empresa promova cursos e palestras de conscientização, prevenção e esclarecimento sobre assédio moral e sexual; disponibilize canal interno de comunicação a todos os trabalhadores para denúncias; garanta que o procedimento interno, após uma denúncia, seja conduzido de maneira imparcial, imediata e sigilosa; forneça acompanhamento psicológico às vítimas de assédio; e distribuía internamente a cartilha “Respeito é Bom e Todos Gostam” e o manual “Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas”, elaborados pelo Ministério Público do Trabalho.
Como reparação por danos morais coletivos, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento R$ 300 mil. Esse valor deverá ser revertido a entidade, pública ou privada idônea, sem fins lucrativos, a ser posteriormente indicada, ou a fundo de direitos difusos.
O caso
O Ministério Público do Trabalho tomou conhecimento de decisão proferida em acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região em caso de assédio moral e sexual praticado por um gerente da rede de restaurante, em ação individual. Com a verificação da existência de múltiplas vítimas, foi aberto um inquérito civil no âmbito do MPT para investigar os fatos. A empresa foi convocada para uma audiência a fim de prestar esclarecimentos, porém não compareceu.
Visando uma solução extrajudicial para a situação, foi encaminhada uma proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC) ao estabelecimento, que declarou não ter interesse em assinar o documento, alegando que “o caso tratado na reclamação trabalhista citada não se traduz em conduta ordinária da empresa” e que “a ação judicial em comento ainda não transitou em julgado”. O MPT ajuizou então a ação civil pública, considerando a ausência de atitude no sentido de restabelecer o equilíbrio no ambiente de trabalho por parte da empresa.
ACPCiv 0000615-12.2025.5.08.0019
Com informações do MPT