TJDFT mantém condenação de homem que se apropriou de veículo locado

TJDFT mantém condenação de homem que se apropriou de veículo locado

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem que se apropriou indevidamente de veículo alugado da empresa Movida Locação de Veículos S.A. e desconectou o sistema de rastreamento do automóvel.

O réu alugou um veículo Hyundai HB20, em 13 de abril de 2023, com contrato de locação de seis diárias, e deveria devolver o automóvel em 19 de abril de 2023. No entanto, não realizou a devolução na data determinada e desconectou o rastreador do veículo. A empresa tentou contato pelos dados fornecidos, mas não obteve sucesso. O automóvel nunca foi localizado para restituição.

Em sua defesa, o acusado alegou que emprestou o veículo para terceira pessoa, que teria fugido com o automóvel para o Rio Grande do Norte. Argumentou ainda que entrou na Justiça contra essa pessoa e que não tinha intenção de se apropriar do bem. A defesa pediu a absolvição por ausência de dolo na conduta.

O colegiado rejeitou os argumentos defensivos e destacou que a inversão ilícita da posse do bem locado caracteriza o crime de apropriação indébita. Os desembargadores enfatizaram que compete à defesa comprovar as alegações de fato impeditivo da caracterização do crime. Segundo a relatora do processo, “a simples alegação que o veículo fora entregue a terceiro, sem comprovação eficaz nos autos, não afasta o dolo nem configura excludente de tipicidade penal”.

A Turma considerou ainda que a confissão do réu sobre a intenção de utilizar os veículos para atividades no aplicativo Uber demonstra a inversão da posse, o que não caracteriza a mera inadimplência contratual. O comportamento dedesconectar o sistema de rastreamento e não promover a devolução no prazo ajustado evidenciou o crime.

A pena de um ano de reclusão e multa foi mantida com substituição por prestação de serviços à comunidade. O Tribunal confirmou que a pena aplicada no 1º grau estava correta, sem irregularidades a serem sanadas.

A decisão foi unânime.

Processo:0735968-75.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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