A 2ª Vara Criminal de Ceilândia condenou uma mulher pelo crime de injúria racial (artigo 2º da lei 7.716/1989). A decisão fixou a pena de dois anos de reclusão e indenização mínima à vítima no valor de R$ 2 mil, por danos morais.
Consta na denúncia que, em outubro de 2023, a ré mandou mensagem de áudio no Facebook da vítima com ofensas de natureza racial, após desentendimento decorrente de uma negociação de um vestido de noiva. A acusada chegou a dizer que a vítima teria inveja, em razão do fato de a ré ser branca e a vítima negra.
A defesa da acusada pediu absolvição, sob o argumento de que a ré não tinha intenção de ofender a outra parte. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por sua vez, pediu a condenação pelos crimes de injúria racial e prática de preconceito racial.
Na decisão, a juíza explica que os depoimentos, os relatórios policiais, áudios e demais provas constantes no processo permitem concluir “com convicção e certeza” que a acusada praticou o crime de injúria. Acrescenta que a ré “associou elementos depreciativos – idiotice, inveja e traição conjugal – à cor da ofendida, com o claro propósito de abalar a honra subjetiva[…]”, escreveu a magistrada.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0715627-85.2024.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT