Clientes serão indenizados após abordagem violenta de segurança de loja

Clientes serão indenizados após abordagem violenta de segurança de loja

Um estabelecimento comercial localizado na Zona Norte de Natal foi condenado a pagar indenização por danos morais a dois clientes que realizavam compras na loja. A obrigação de indenizar foi em razão de uma abordagem considerada abusiva feita por um dos seguranças do local. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ.
Segundo os autos do processo, os clientes relataram que foram abordados de maneira violenta e desproporcional por um funcionário do estabelecimento, logo após efetuarem o pagamento das mercadorias. A situação ocorreu ainda dentro da loja, onde, de acordo com o relato, o segurança questionou se os consumidores haviam pago por uma sandália e exigiu a apresentação da nota fiscal e a exibição dos produtos dentro das sacolas de compras, sob a suspeita, sem fundamentos, de furto.
Apesar de o pedido de apresentação de comprovante de compra estar, em tese, dentro do exercício regular do direito do estabelecimento, ficou destacado na decisão que a forma truculenta e agressiva da abordagem ultrapassa os limites da legalidade e fere a dignidade dos consumidores, que configura o dano moral.
A sentença destaca que o estabelecimento foi devidamente intimado, porém não compareceu à audiência de instrução, resultando em revelia e confissão ficta quanto aos fatos narrados na petição inicial, conforme previsto na Lei nº 9.099/95. Com isso, a decisão julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o estabelecimento a pagar o valor de R$ 4 mil por danos morais, a ser dividido entre os autores da ação. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da data da sentença e acrescido de juros SELIC desde a citação.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...

Banco deve indenizar idoso vítima de golpe

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Banco Bradesco S/A...

TRT-RS anula justa causa de instrutor de autoescola que forneceu senha pessoal do sistema para seu chefe

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa aplicada...