Crimes da operação Maus Caminhos serão julgados em dois juízos diversos em Manaus

Crimes da operação Maus Caminhos serão julgados em dois juízos diversos em Manaus

O encontro fortuito de provas em ações com objetos distintos não traduz a existência de conexão probatória a recomendar que haja deslocamento de competência de uma Vara para outra, pois não há riscos de decisões conflitantes. Esta foi a posição do TJAM ao apreciar a declinatória de competência efetuada pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Manaus, no  processo¹ – 0204222-07.2021, remetido para a 8ª Vara Criminal, onde tramitam os autos  de nº ²- 043122-30.2019.8.04.0001. Ambos se referem a operação Maus Caminhos. No entanto, o primeiro (¹) foi instaurado para apurar possível organização criminosa que teria desviado verbas destinadas à aplicação na saúde publica. O segundo(²) tem por fim a apuração de crimes diversos, que envolvem corrupção passiva e ativa. O Tribunal concluiu que inexiste a conexão indicada.

No primeiro processo, firmou o Tribunal que o objeto da ação é mais amplo possível, diversamente do segundo, que resultou de um desdobramento da operação Maus Caminhos, afastando a conexão probatória, firmando o princípio de que a descoberta fortuita das provas não ocasiona, por si só, a dependência processual.

“Ainda que os fatos apurados na ação penal 0243122-30.2019.8.04.0001 tenha sido descobertos por ocasião dos desdobramentos da operação Maus Caminhos, não há falar em conexão probatória com os autos objeto desta Conflito de Competência”, decidiram os julgadores.

A serendipidade, que se revela pelo fato de que uma prova de determinada infração penal ser obtida a partir da diligência regularmente autorizada para investigação de outro crime,  não é fundamento válido, firmaram os julgadores, para justificar a reunião de processos, mas que pode levar a circunstância de que réus do segundo processo possam ser levados ao primeiro como testemunhas, no caso, a deporem na 5ª Vara Criminal, para onde o Tribunal remeteu os autos, afastando a declinatória.

Leia o Acórdão

 

Leia mais

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese de imprescritibilidade mesmo em caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada...

Justiça reconhece direito de quilombolas viverem no Parque Nacional do Jaú (AM)

Um acordo judicial histórico foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da...

STF conclui análise de propostas de alterações da Lei do Marco Temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na segunda-feira (16) a análise das propostas trazidas no anteprojeto de lei que...

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese...