A Lei Municipal nº 511/1999 sancionada pelo então Prefeito Alfredo Nascimento voltou a ser tema de julgamento no Tribunal de Justiça. Referida lei teve o efeito de desligar (desafetar) do patrimônio público-bens de uso comum do povo – a Av. Juan B. Arduíno, no Bairro da Colônia Oliveira Machado, correspondendo a uma área de 2.547,06 m ². Em seguida, por autorização expressa ficou o poder executivo legitimado a alienar, mediante procedimento licitatório o patrimônio que estava, a partir de então, no regime dominial disponível do Município de Manaus. Posteriormente, foi editada a Lei Municipal 233/2010,de iniciativa da Câmara local, que revogou a norma, determinando o retorno ao uso comum do povo referida rua. A empresa Super Terminais, sentindo-se prejudicada promoveu Mandado de Segurança, resultando em incidente de inconstitucionalidade. Foi Relator Jomar Ricardo Sauders Fernandes.
A Empresa Super Terminais buscou o reconhecimento de que teria realizado diversas edificações e benfeitorias no imóvel, além de indicar vício na referida norma, por trazer em seu bojo a iniciativa de uma vereadora do Município. Glória Carrate, pugnando, nessa razão, a inconstitucionalidade material da nova norma que vinha em seu desprestígio.
A matéria levada a exame do Tribunal de Justiça evidenciou a preocupação de Super Terminais, pois a desconstituição da desafetação do referido bem público teria efeito retroativo violador de ato jurídico perfeito que fora formalizado, e que, assim, ficaria em desvantagem jurídica/patrimonial, daí pediu ao Tribunal a inconstitucionalidade da lei revogadora, a de nº 233/2010.
Não obstante, sobreveio novo diploma legal, que foi subscrito por David Almeida, promulgando-se terceira norma legislativa, tratando da mesma matéria, na Lei nº 2807, de 17 de novembro de 2021, que declarou a revogação da Lei nº 233/2010, chegando ao fim o impasse jurídico, expressando-se a repristinação da Lei nº 511, de 10.12. 1999. A repristinação, juridicamente, é o instituto que determina o retorno da vigência de uma lei que fora revogada por outra. Assim, a desafetação desconstituída deixou de existir, voltando-se ao status quo ante, convalidando-se os efeitos da alienação então operacionalizada.
Desta forma, o Tribunal de Justiça, considerando que o tema fora esgotado nas vias administrativas, declarou a perda do objeto da ação: “Ocorre que posteriormente à instauração do incidente foi promulgada a Lei 2.807/2021, que revogou de forma expressa e integral a lei cuja inconstitucionalidade se discutia, declarando, ainda, a repristinação da Lei nº 511/1997”.
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