Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto, apontado como condutor da viatura envolvida no atropelamento que resultou na morte de cães na zona Norte de Manaus. O episódio foi registrado por câmeras de segurança instaladas na via.

As imagens mostram os animais parados na rua no momento em que o veículo oficial os atinge e segue sem prestar socorro. Os tutores registraram boletim de ocorrência, e os corpos foram recolhidos para perícia.

Cássio Rodrigo Dias Pinto e os policiais Fernando Rufino de Oliveira Curitima e Thiago da Fonseca Garcia passaram por audiência de custódia no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. O magistrado plantonista converteu a prisão em flagrante do motorista em preventiva. Os outros dois policiais tiveram a liberdade concedida e responderão ao processo em liberdade.

Em nota, a Polícia Militar do Amazonas informou que afastou os envolvidos do patrulhamento ostensivo e instaurou procedimento administrativo disciplinar. Segundo a corporação, após os fatos, os policiais foram conduzidos ao 6º Distrito Integrado de Polícia.

A Secretaria de Estado de Proteção Animal afirmou que acompanha o caso e ressaltou que toda forma de maus-tratos contra animais deve ser apurada com rigor. De acordo com a secretaria, os corpos dos cães permanecem no Hospital Público Veterinário para exames periciais.

A tutora dos animais relatou que eles eram dóceis, castrados e tinham o hábito de sair pela manhã, retornando em seguida. Segundo o relato, os cães tinham 10 e 7 anos; um deles deixou quatro filhotes.

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...