Ministério Público pede ao STM perda de patente de envolvidos na trama golpista

Ministério Público pede ao STM perda de patente de envolvidos na trama golpista

O Ministério Público Militar apresentou ao Superior Tribunal Militar representações para que seja declarada a perda de posto e patente do ex-presidente Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto. A medida, se acolhida, implica a exclusão definitiva dos representados das Forças Armadas.

No âmbito do STM, ações dessa natureza têm por objeto a avaliação das condições éticas e morais para a permanência no oficialato. O posto corresponde ao grau hierárquico ocupado pelo militar, enquanto a patente é o título jurídico que o formaliza. A eventual perda de ambos rompe o vínculo institucional do oficial com a carreira militar.

Segundo a tramitação usual da Corte, processos desse tipo são julgados, em média, no prazo de seis meses. A presidente do Tribunal, a ministra Maria Elizabeth Rocha, afirmou que todas as representações seguirão o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa, e que os julgamentos serão pautados assim que os autos forem liberados pelos ministros relatores.

A ministra destacou o caráter inédito do caso, ao observar que é a primeira vez que o STM examina representações relacionadas a crimes contra a democracia. Segundo ela, o julgamento poderá estabelecer um precedente relevante para a jurisprudência do Tribunal quanto à preservação e à manutenção do Estado Democrático de Direito.

Maria Elizabeth ressaltou ainda que, ao integrarem o STM, os ministros exercem função jurisdicional e devem atuar com imparcialidade, independentemente de sua origem institucional ou do processo de indicação. De acordo com a presidente da Corte, espera-se dos magistrados conduta compatível com os deveres inerentes à magistratura e com os princípios republicanos.

Leia mais

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ainda que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...

Justiça suspende decisão que restabelecia VPNI de servidores até julgamento sobre alcance de nova lei

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado à União o...