Justiça manda Águas de Manaus indenizar por danos morais por cobrar de quem não era mais dono do imóvel

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por danos morais por cobrar de quem não era mais dono do imóvel

Justiça reconhece que débitos de fornecimento de água não acompanham o imóvel e devem ser cobrados de quem efetivamente tenha utilizado os serviços

Sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível, declarou a inconsistência de cobrança feita pela Águas de Manaus após o usuário haver formalizado a transferência da titularidade da conta, providência adotada depois que transferiu o imóvel para terceira pessoa. 

A empresa foi ainda condenada ao pagamento de indenização por danos morais, estes fixados em R$ 5 mil, diante da imputação indevida do débito ao autor.

Nos autos, ficou comprovado que, após adquirir o imóvel, o autor transferiu regularmente a titularidade da conta de água junto à concessionária. Apesar disso, anos depois, foi surpreendido com fatura de valor elevado, sem que houvesse consumo sob sua responsabilidade ou vínculo com o titular atual.

Mesmo após buscar esclarecimentos diretamente na empresa, não houve solução administrativa. A concessionária ratificou a cobrança e sugeriu o parcelamento, motivo pelo qual a autora recorreu ao Poder Judiciário para desconstituir o débito e reparar os danos extrapatrimoniais sofridos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, por se tratar de uma relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova e à responsabilidade objetiva do fornecedor.

O juiz também ressaltou que os débitos por fornecimento de água são de natureza “propter personam”, ou seja, pessoais, e não acompanham automaticamente o imóvel, como ocorre em obrigações “propter rem”.

A concessionária, por sua vez, indicou que uma terceira pessoa teria assumido responsabilidade por débitos anteriores. No entanto, essa informação reforçou a tese do autor, ao evidenciar que a cobrança não deveria ter sido imputada a quem já não figurava como titular da conta há considerável período.

Diante da falha na prestação do serviço e da violação à boa-fé objetiva, o juiz reconheceu a ocorrência de ato ilícito indenizável e fixou reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de declarar inexigível a fatura contestada. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

Cabe recurso da sentença. 

Processo n. 0547719-90.2024.8.04.0001

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...