Juiz manda reclassificar candidato após anular questão discursiva em concurso da PMAM

Juiz manda reclassificar candidato após anular questão discursiva em concurso da PMAM

Com decisão do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, o Juizado Especial da Fazenda Pública acolheu pedido de um candidato do concurso público regido pelo Edital nº 01/2021-PMAM, determinando a anulação de parte da questão discursiva aplicada na seleção para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado.

A decisão foi lançada no âmbito do processo nº 0055019-39.2025.8.04.1000, e reconheceu que o item “b” da questão de prova discursiva exigia conhecimento da Constituição do Estado do Amazonas, conteúdo não previsto no edital, o que configuraria ilegalidade e afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

O autor da ação concorreu regularmente no certame, tendo obtido 36 pontos na prova objetiva e 8,85 pontos na discursiva, sendo 1,75 no item “b” — trecho impugnado judicialmente. Com pontuação final de 44,85, ele chegou a ser convocado para as demais etapas do concurso e foi aprovado em todas, mas acabou não incluído na lista de convocados para a primeira turma do curso de formação.

Em embargos de declaração apresentados após indeferimento de tutela inicial, o candidato apontou omissão quanto à relevância do erro na formulação da questão. O Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu a falha e reformou a decisão anterior, concedendo tutela de urgência para anular o item “b” da questão discursiva e determinar a reclassificação do candidato.

A decisão ressaltou que a exigência de conteúdo não previsto no edital viola o artigo 65, inciso IV, da Lei Estadual nº 4.605/2018 (Lei de Concursos Públicos), segundo o qual devem ser anuladas as questões que exigirem conteúdo não programado.

O magistrado destacou, ainda, jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Tema 485) e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a intervenção judicial em concursos públicos é admissível quando houver manifesta ilegalidade, como verificado no caso.

O cenário se tornou ainda mais relevante após o anúncio oficial do Governo do Amazonas, no dia 12 de fevereiro de 2025, convocando mais 500 aprovados para integrar a segunda turma do curso de formação de soldados da PMAM, cuja entrega de documentos está prevista para maio. Segundo o advogado da parte autora, a pontuação revista o colocará em posição compatível com os novos convocados.

Diante disso, a Justiça determinou que o Estado do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas — organizadora do certame — procedam à reclassificação do candidato no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5.000.

O item “b” da questão discursiva do concurso para soldado da PMAM solicitava que o candidato respondesse, com base na Constituição do Estado do Amazonas, como o Estado deve proceder no caso de falecimento de policial militar em decorrência de ferimento recebido em operação de manutenção da ordem pública.

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