Transplante com doador falecido pode ser realizado por hospital privado com custeio do plano, fixa STJ

Transplante com doador falecido pode ser realizado por hospital privado com custeio do plano, fixa STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu que operadoras de planos de saúde devem custear transplante conjugado de rim e pâncreas, mesmo quando o procedimento é realizado com órgão proveniente de doador falecido.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2178776/RJ, interposto pela Notre Dame Intermédica Saúde S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que já havia reconhecido a obrigação de cobertura do tratamento.

A controvérsia teve origem em ação ajuizada por beneficiário do plano diagnosticado com diabetes e insuficiência renal crônica terminal, que necessitava do transplante conjunto. A operadora recusou a cobertura alegando que o procedimento não constava do rol da ANS, além de sustentar que transplantes com doador cadáver são de competência exclusiva do SUS.

No entanto, o STJ afirmou que a negativa é indevida. Segundo a relatora, a Lei nº 9.434/1997, o Decreto nº 9.175/2017 e a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS permitem a realização de transplantes com doador falecido por entidades privadas autorizadas e vinculadas ao Sistema Nacional de Transplantes (SNT).

Além disso, uma vez incorporado ao SUS — com base em evidências clínicas e recomendação da CONITEC — o transplante de rim e pâncreas torna-se procedimento obrigatório para cobertura, desde que o beneficiário esteja incluído na lista única de espera e não haja alternativa terapêutica equivalente.

O STJ também considerou que os exames e procedimentos pré e pós-transplantes são classificados como de emergência, o que reforça o dever de cobertura pelas operadoras.

Para a ministra Nancy Andrighi, negar a cobertura do transplante conjunto de rim e pâncreas nesses casos seria o mesmo que negar a do transplante renal isolado — este expressamente listado no rol da ANS. A decisão afasta ainda o argumento de que a operadora não teria responsabilidade sobre a regulação da fila de transplantes, destacando que a obrigação recai sobre os custos hospitalares, e não sobre a gestão dos órgãos.

Por fim, o recurso especial foi conhecido e desprovido, mantendo-se a condenação da operadora à cobertura do procedimento e ao pagamento de danos morais.

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