Justiça nega liminar para cultivo de cannabis por falta de autorização válida da Anvisa no Amazonas

Justiça nega liminar para cultivo de cannabis por falta de autorização válida da Anvisa no Amazonas

A Justiça Federal indeferiu pedido de liminar em habeas corpus preventivo impetrado por um paciente, autor do pedido, que buscava salvo-conduto para cultivar e produzir óleo medicinal de cannabis. O indeferimento teve como base a ausência da apresentação de autorização válida da ANVISA para o uso medicinal da cannabis e a identificação clara da autoridade responsável por eventual ameaça à liberdade da paciente.

A Sentença da Juíza  Ana Paula Serizawa Silva  Podedworny segue entendimento reiterado pelo STJ de que a autorização sanitária atualizada é condição indispensável para o exame do pedido de salvo-conduto, pois demonstra que o tratamento está regularizado perante os órgãos de controle.

Ainda que o documento já tenha existido, sua expiração durante o curso do processo não afasta a obrigação de renovação, sendo inviável o deferimento da medida judicial com base em documentação desatualizada.

Além disso, o pedido também foi fragilizado pela ausência de indicação específica da autoridade coatora, tendo sido dirigido genericamente contra órgãos estaduais e federais, inclusive autoridades policiais do Estado de Goiás, sem relação territorial com o caso concreto.

“Assim sendo, a parte impetrante não conseguiu comprovar de forma suficiente tanto a necessidade da paciente na obtenção do óleo medicinal de cannabis sativa quanto o risco à sua liberdade ou mesmo a continuação do tratamento, que configuraria o periculum in mora”, considerou a magistrada indeferindo liminarmente a concessão de salvo conduto em  Habeas Corpus.

PROCESSO: 1016862-90.2025.4.01.3200

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