Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de Justiça dos municípios de Benjamin Constant e Alvarães, incluindo a respectiva atuação eleitoral, no mês de maio de 2025. As medidas têm por objetivo fiscalizar e aprimorar o funcionamento das atividades ministeriais nas referidas unidades.

De acordo com os editais publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPAM, os procedimentos foram determinados pela Corregedora-Geral, Procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral, com fundamento no art. 125 da Lei Complementar Estadual nº 011/93, nos arts. 34 e seguintes do Regimento Interno da Corregedoria-Geral e no Ato 005.2020.CGMP, que autoriza a realização de correições na modalidade virtual ou híbrida.

A Promotoria Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, com sede em Benjamin Constant, passará por correição entre os dias 8 e 9 de maio, sob a condução do Corregedor-Auxiliar, Promotor de Justiça Darlan Benevides de Queiroz, com apoio da agente técnico-jurídica Marcela Almeida Novo. O Promotor de Justiça titular, Dr. Alison Almeida Santos Buchacer, foi convocado a acompanhar os trabalhos.

Já na Promotoria de Justiça de Alvarães, bem como na atuação junto à 60ª Zona Eleitoral, a correição ocorrerá entre os dias 21 e 23 de maio, sob responsabilidade da Corregedora-Auxiliar, Promotora de Justiça Lucíola Honório de Valois Coêlho Veiga Lima, com suporte do agente técnico-jurídico Henrique dos Santos Ramos. O Promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars e sua equipe foram igualmente convocados.

Durante os períodos de correição, a Corregedoria-Geral receberá informações, sugestões, reclamações ou notícias de irregularidades pertinentes às atividades das promotorias visitadas. As manifestações podem ser encaminhadas ao e-mail institucional: [email protected].

As correições têm natureza ordinária e visam assegurar o cumprimento dos deveres funcionais, a regularidade dos serviços prestados pelo Ministério Público e a aproximação da instituição com a comunidade local.

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...