Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por danos morais após constatar que a tela do aparelho, adquirido novo e embalado, apresentava rachadura logo após a abertura da embalagem.

A sentença foi proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, nos autos do processo nº 0529958-46.2024.8.04.0001.

O autor adquiriu uma TV Samsung Crystal UHD 55” 4K, no valor de R$ 2.779,00, e notou o vício logo ao retirar o equipamento da caixa. Embora tenha buscado solução diretamente com a comerciante Ramsons Mir Importação e Exportação Ltda, não obteve êxito. A empresa apenas repassou o caso à fabricante Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, que negou a substituição sob a alegação de que a rachadura resultava de uso inadequado do produto.

A tese de culpa exclusiva do consumidor, no entanto, foi afastada pelo magistrado, que enfatizou que o bem foi entregue embalado e que, portanto, não se espera que o consumidor desmonte o produto e o teste na presença do entregador.

“Não é praxe, quando a entrega se dá na residência do cliente, desencaixotar o televisor e testá-lo para, somente então, liberar o entregador”, apontou o juiz. Além disso, a empresa não comprovou tecnicamente que o vício tenha sido causado por mau uso.

Com base no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz reconheceu a responsabilidade solidária da fabricante e da comerciante, destacando que o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, caso o vício não seja sanado no prazo legal de 30 dias.

Diante do não atendimento da reclamação e da tentativa de cobrança de R$ 2.273,70 pelo conserto da tela, praticamente o mesmo valor de um aparelho novo, o magistrado entendeu configurado o dano moral indenizável, fixando-o em R$ 5.000,00.

Além da indenização, a sentença determinou que as rés promovam, solidariamente, a substituição do televisor por outro novo e em perfeitas condições de uso, ou, alternativamente, a restituição integral do valor pago com correção monetária (IPCA) desde a compra e juros de mora (SELIC menos IPCA) a partir do evento danoso, conforme as Súmulas 54 e 362 do STJ.

A decisão ainda condena as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

Processo nº 0529958-46.2024.8.04.0001.

Leia mais

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar organização criminosa no Amazonas e...

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça inglesa condena mineradora BHP por rompimento de barragem

A mineradora inglesa BHP foi condenada pelo Tribunal Superior de Justiça de Londres, nesta sexta-feira (14), pelo rompimento da...

STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos do salário mínimo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional utilizar múltiplos do salário mínimo na fixação de multas administrativas....

Técnica de enfermagem vai receber insalubridade de 40% por serviço na pandemia de covid-19

Uma técnica de enfermagem de Curitiba que atuou em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a pandemia de covid-19 receberá o pagamento do...

STF encerra hoje sessão que manteve condenação de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrará às 23h59 desta sexta-feira (14) a sessão virtual na qual...