TCE-AM condena ex-presidente do IPAAM por ineficiência em fiscalização e aplicação de sanções ambientais

TCE-AM condena ex-presidente do IPAAM por ineficiência em fiscalização e aplicação de sanções ambientais

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente, por unanimidade, a Representação formulada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça contra o ex-diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM), Juliano Marcos Valente de Souza, pela constatação de ausência de legalidade, eficiência e efetividade na atuação fiscalizatória e sancionatória da autarquia ambiental.

A decisão foi proferida na Sessão Plenária que resultou no Acórdão nº 360/2025.

A Representação foi proposta pelo MPC com fundamento no artigo 288 da Resolução nº 04/2002-TCE/AM, tendo como objeto o aparente descumprimento dos deveres institucionais do IPAAM em promover a devida fiscalização ambiental e aplicar sanções de forma efetiva.

Ao julgar o mérito da representação, o TCE-AM reconheceu que houve grave falha na condução dos processos de controle e responsabilização ambiental, caracterizando omissão administrativa relevante.

Diante da gravidade das infrações constatadas, a Corte de Contas aplicou multa no valor de R$ 13.654,39 ao ex-gestor, com base no art. 4º, VII, da Lei Delegada nº 102/2007, que define as infrações administrativas graves. O prazo para o recolhimento voluntário da multa é de 30 dias, devendo o pagamento ser efetuado por meio de DAE avulso gerado no site da Sefaz-AM, sob o código “5508 – Multas aplicadas pelo TCE/AM – FAECE”.

O não pagamento no prazo legal implicará na cobrança judicial do valor, incluindo protesto do título em cartório.

Além da penalidade ao ex-presidente, o TCE-AM determinou à atual gestão do IPAAM a adoção de uma série de medidas corretivas no prazo de até 90 dias.

Dentre as providências exigidas, destacam-se a necessidade de estabelecer critérios objetivos para assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACs), condicionando a redução de penalidades ao cumprimento de obrigações ambientais, bem como a obrigação de transparência na divulgação do número de TACs firmados anualmente no portal institucional.

O IPAAM também deverá iniciar a reestruturação do seu sistema interno de controle e gestão de infrações administrativas, de forma a garantir o devido processo sancionador, a reparação dos danos ambientais e a execução de penalidades e TACs inadimplidos, com implantação de um sistema de compliance e governança eficaz.

PROCESSO Nº 10071/2021

Leia mais

Carrefour é condenado no Amazonas por intermediar venda de celular com defeito

Embora não tenha atuado como vendedora direta, o Carrefour foi condenado solidariamente ao lado da loja Cyber Brasil por vício em celular comercializado em...

IPTU lançado com base em decreto é ilegal e dá direito à devolução, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu,num caso concreto e individualizado, a ilegalidade da cobrança de IPTU referente aos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carrefour é condenado no Amazonas por intermediar venda de celular com defeito

Embora não tenha atuado como vendedora direta, o Carrefour foi condenado solidariamente ao lado da loja Cyber Brasil por...

AGU pede ao STF suspensão de ações e decisões judiciais que responsabilizam INSS por fraudes

ADPF busca garantir ressarcimento às vítimas, evitar colapso orçamentário e uniformizar jurisprudência sobre descontos ilegais em benefícios previdenciáriosA Advocacia-Geral...

IPTU lançado com base em decreto é ilegal e dá direito à devolução, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu,num caso concreto e individualizado, a ilegalidade da...

CMM inclui representantes da OAB-AM em comissão de novo concurso para cargo de procurador

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) oficializou, nessa sexta-feira, 13 de junho, a inclusão de representantes indicados pela Ordem...