Justiça do RJ derruba mais uma vez reajuste no preço do gás natural

Justiça do RJ derruba mais uma vez reajuste no preço do gás natural

A Justiça do Rio de Janeiro derrubou, nesta quarta-feira (29), o reajuste de 50% no preço do gás natural implementado pela Petrobras e que passaria a valer em 1º de janeiro de 2022. A medida, em caráter liminar, beneficia a população fluminense, que seria afetada com o aumento. A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Estado.

Ontem, em outra decisão liminar, a Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu o aumento de 50% no preço do gás natural fornecido pela Petrobras à distribuidora Naturgy. A decisão é do juiz de plantão Andre Felipe Tredinnick, que analisou a ação civil pública movida pela Mesa Diretora e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Na decisão de hoje, o juiz Carlos Alberto Machado, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça, acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado e ressaltou o impacto que seria provocado pelo reajuste sobre o preço atual do gás e o repasse no valor da tarifa cobrado pelas concessionárias.

O magistrado disse que o aumento acarretaria não só desajuste econômico das empresas com reflexos para a economia do Estado do Rio de Janeiro, como no orçamento dos consumidores fluminenses. A decisão ainda determinou que a Petrobras mantenha, por 12 meses, o preço de venda do gás em vigor atualmente e outros valores previstos em contratos com a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) e a CEG Rio S.A. “O descumprimento resultará em multa diária no valor de R$5 mil até o limite de R$100 mil”, escreveu o juiz Carlos Alberto Machado.

O governador Cláudio Castro destacou que a decisão traz um alívio para a população do Rio de Janeiro, que seria altamente prejudicada com o novo valor. “Esse aumento abusivo impactaria a vida de milhões de cidadãos, e traria prejuízos para o Estado do Rio, que vive um momento de plena retomada da economia, com atração de novas empresas e recuperação de 100% dos empregos perdidos durante a pandemia. Só temos que comemorar essa decisão da Justiça”, declarou.

A Petrobras informou, por meio de nota, que vai recorrer o quanto antes [da decisão] e não há nada além a acrescentar ao comunicado.

Fonte: Ag Br

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...

Saída de empregado concursado de estatal não garante vaga ao segundo colocado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que negou a convocação de um candidato aprovado em...