STJ anula condenação por tráfico de drogas no Amazonas por ausência de promotor em audiência

STJ anula condenação por tráfico de drogas no Amazonas por ausência de promotor em audiência

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela defesa de um homem condenado a sete anos de reclusão por tráfico de drogas em Tefé, Amazonas, anulando a instrução processual a partir da audiência de instrução e julgamento.

A decisão reverte entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia considerado relativa a nulidade apontada, e assim, alegada em momento inoportuno, após sanada. 

A defesa alegou que a ausência do Promotor de Justiça na audiência comprometeu a paridade processual e o sistema acusatório, sustentando que a instrução processual ocorreu sem a presença do Ministério Público, sendo conduzida diretamente pelo juiz.

Em sede de apelação, a 2ª Câmara Criminal do TJAM rejeitou o argumento, entendendo que a nulidade era relativa e deveria ter sido arguida antes da sentença.

Ao analisar o recurso, o ministro Saldanha Palheiro ressaltou que, segundo a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a nulidade processual exige comprovação de prejuízo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief, previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP). Contudo, entendeu que o caso apresentava uma circunstância excepcional (distinguishing) que afastava a regra geral.

A ausência do representante do Ministério Público na audiência de instrução ocorreu devido ao comparecimento do promotor de Justiça em um curso de vitaliciamento, conforme estabelecido na Portaria nº 3054/2021/PGJ.

Na ocasião, o magistrado que presidia o feito assumiu a condução da instrução criminal, realizando diretamente as perguntas às testemunhas. Para o relator, essa atuação comprometeu a paridade de armas e violou a estrutura acusatória do processo penal.

O ministro enfatizou que a defesa contestou a atuação judicial já na própria audiência e que as provas produzidas sob essas circunstâncias embasaram a condenação. Assim, a decisão reconheceu a nulidade da instrução criminal a partir da audiência, determinando o desentranhamento das provas obtidas e de todas as subsequentes delas decorrentes.

Com essa decisão, o processo retornará à fase instrutória, garantindo que a atuação do Ministério Público ocorra conforme a legalidade processual.

A decisão reforça a necessidade de observância das normas processuais e da garantia da imparcialidade no processo penal. A defesa também havia interposto Recurso Extraordinário, declarado prejudicado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, após a decisão de Antonio Saldanha, do STJ. 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2414754 – AM (2023/0261041-0)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.538.892 AMAZONAS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...