Justiça condena Amil a ressarcir R$ 18 mil por negativa indevida de procedimento médico no Amazonas

Justiça condena Amil a ressarcir R$ 18 mil por negativa indevida de procedimento médico no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus, julgou procedente uma ação de ressarcimento movida contra a Amil Plano de Saúde, determinando que a operadora reembolse ao autor a quantia de R$ 18 mil. O valor corresponde a um procedimento médico que deveria ter sido autorizado em tempo hábil, mas foi indevidamente omitido, comprometendo o tratamento de saúde do beneficiário.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a relação entre o plano de saúde e o contratante configura relação de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, aplica-se a responsabilidade objetiva, o que significa que a operadora deve indenizar o consumidor independentemente de culpa, bastando a comprovação de uma conduta (ação ou omissão) e do dano sofrido.

Na sentença o juiz rejeitou a alegação do Plano no sentido de que a cirurgia do autor era eletiva pois, diante de doença grave, que o levou à urgência na realização da cirurgia que não comportaria adiamento e foi realizado por médico particular, às expensas do autor, implicando o ressarcimento. 

“Nesse contexto, a urgência na realização do procedimento cirúrgico, somado a omissão na autorização do procedimento, importa na obrigação contratual do Plano  de arcar integralmente com o custeio do tratamento médico, portanto a procedência é medida que se impõe”, definiu. 

O Juiz negou, no entanto, o pedido de indenização por danos morais. Da conduta do Plano não surgiu nenhuma consequência danosa à saúde ou à integridade física do autor que pudesse gerar o dano, explicou. A sentença não transitou em julgado. 

Processo nº 0540769-65.2024.8.04.0001   Procedimento Comum Cível

Leia mais

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e o Hospital Check-Up ao pagamento...

Denúncia anônima, por si só, não constitui justa causa para busca pessoal e domiciliar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e...

Justiça do Acre garante reconhecimento de paternidade durante audiência de violência doméstica

Colocar em prática a alteridade, que é olhar o(a) outro(a) com mais atenção, alcançando-o(a) na sua integridade, é um...

Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Usar a Justiça para tentar alcançar um objetivo ilegal caracteriza litigância de má-fé e gera multa sobre o valor...

Dois caminhoneiros são condenados por tráfico interestadual

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois caminhoneiros pelo cometimento de tráfico interestadual. Um dos...