Programa Desenrola Rural entra em vigor nesta segunda-feira

Programa Desenrola Rural entra em vigor nesta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (24), produtores da agricultura familiar com dívidas em instituições bancárias ou com a União podem renegociar seus débitos e voltar a acessar o crédito rural via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, os descontos, por meio do Desenrola Rural, são de até 96% no valor das dívidas.

Em nota, a pasta informou que, com o início do prazo, os produtores já podem procurar uma agência bancária para consultar sua situação junto a instituições com as quais têm dívidas. Aqueles com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o dia 30 de maio para se inscrever no Desenrola Rural. Já para os que têm dívidas junto ao Pronaf, o prazo vai até 31 de dezembro.

O objetivo, segundo o ministério, é auxiliar um total de mais de 1,35 milhão de agricultores com dívidas em atraso há mais de um ano – mais de 250 mil apenas ao longo de 2025. A proposta é envolver, sobretudo, inscritos na Dívida Ativa da União – por esse motivo, a pasta destaca que não haverá prejuízo para o Tesouro. “A ideia é fazer com que os agricultores possam voltar a poder financiar suas produções”.

“A medida dará a oportunidade aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de renegociarem créditos em situação de inadimplência. Dessa forma, os beneficiários poderão voltar a acessar o crédito rural e aumentar a oferta da produção de alimentos saudáveis para a mesa do povo brasileiro.”

Entenda

O Desenrola Rural foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva este mês e tem como meta incluir mais agricultores no crédito rural. Parte dos produtores com dívidas, segundo a pasta, não deve mais ao banco, mas permanece em cadastros negativos, os chamados scores negativos. São pessoas que repactuaram suas dívidas, mas o bancos as mantiveram numa espécie de lista negativa.

Dados do ministério indicam que, dos cerca de 1,35 milhão de produtores da agricultura familiar que possuem dívidas em atraso há mais de um ano, 70% estão com restrições nos bancos e 30%, com restrições nos serviços de proteção ao crédito – muitos por atrasos nas contas de água, luz e telefone. O número equivale a 25% dos 5,43 milhões de produtores, assentados e membros de comunidades tradicionais elegíveis para o Pronaf.

O levantamento feito pela pasta mostra ainda que 69% das dívidas financeiras tinham valores de até R$10 mil; cerca de 22%, de R$10 mil a R$50 mil; e 9% eram dívidas acima de R$50 mil. Entre as dívidas não financeiras, ou seja, as que não correspondem a empréstimos, 47% dos agricultores familiares têm dívidas inferiores a R$ 1 mil, débitos menores que um salário mínimo.

“Não haverá impedimentos para a obtenção de novos créditos para o agricultor familiar que tiver pendências relacionadas a pequenas dívidas, como, por exemplo, débitos em contas de água, luz ou telefone”, reforçou o ministério.

Como vai funcionar

– Quem estiver inscrito na Dívida Ativa da União pode acessar, a partir de hoje, o site do Regularize com seu CPF e selecionar “Consultar Dívida” para selecionar suas opções de pagamento.

– Se a dívida for do Pronaf, ou outras adquiridas junto aos bancos, o interessado deve procurar sua instituição financeira para regularizar sua situação.

– Se a dívida for de Crédito de Instalação, o interessado pode ir direto ao Incra para quitar os débitos com desconto ou acessar a Sala da Cidadania.

– Interessados em aderir ao programa também podem procurar sindicatos, associações e entidades representativas para obter auxílio.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que atuou na ação coletiva originária. Com...

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...