Servidor tem direito à tutela para promoção após período máximo de espera, diz TJAM

Servidor tem direito à tutela para promoção após período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde que sejam atendidos os demais requisitos, sendo o interstício máximo de dois anos um requisito obrigatório para a ascensão, conforme o art. 110, §4º, da Constituição Estadual. A definição é do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM. 

A ausência de comprovação do cumprimento dos requisitos legais e administrativos impede o adiamento de promoções para classes superiores. Em decorrência dessa disposição, a Terceira Câmara Cível do Amazonas julgou recurso de apelação, mantendo a sentença de concedeu ao servidor a promoção da 4ª para a 3ª classe de escrivão e entendendo que, quanto às demais promoções, não houve comprovação dos requisitos necessários para que a Administração Pública adotasse providências no mesmo sentido. 

A Câmara fundamentou seu posicionamento no art. 110, §4º, da Constituição Estadual, em consonância com a Emenda Constitucional nº 36/1999, que estabelece, sem margem para interpretações diversas, a promoção obrigatória no interstício máximo de dois anos – interpretação que visa evitar que o servidor seja penalizado pela inércia da Administração.  

Com a decisão, a Câmara determinou o pagamento imediato dos valores atrasados do autor relativos às promoções, definindo que os  cálculos devem ser apurados na fase de liquidação

Processo n.   0600538-09.2021.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Plano de Classificação de Cargos
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...

AGU firma acordo judicial para reparar família de Vladimir Herzog

A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou acordo judicial que permitirá o pagamento de indenização à família do jornalista Vladimir...

STF marca audiência de conciliação sobre fraudes em descontos no INSS

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli convocou para a próxima terça-feira (24/06) audiência de conciliação no âmbito...

Médico obstetra é condenado por morte de paciente após parto

Um médico obstetra foi condenado a seis anos e 25 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de...