Juiz decreta divórcio de mulher cujo marido caminhoneiro desapareceu há 16 anos no Amazonas

Juiz decreta divórcio de mulher cujo marido caminhoneiro desapareceu há 16 anos no Amazonas

Uma mulher de Manaus finalmente conseguiu se divorciar após 16 anos de espera pelo marido desaparecido. O caso, julgado pelo Juiz Odílio Pereira Costa Neto, da 4ª Vara de Família, envolveu um caminhoneiro que, segundo os autos, abandonou a esposa sem qualquer notícia ou contato ao longo de quase duas décadas.

A autora da ação, que contraiu matrimônio sob o regime de separação total de bens, buscava formalizar o fim da união. Mesmo sem a obrigatoriedade de comprovar tempo de separação, conforme a Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição, ela conseguiu demonstrar que esteve afastada do marido desde sua misteriosa partida. Da relação, houve o nascimento de uma filha, que hoje já é maior de idade.

Durante o trâmite processual, o juiz, atendendo ao advogado João Pedro de Lira Ribeiro, da OAB/AM, determinou a citação do caminhoneiro por edital em um jornal de grande circulação. Como não houve qualquer resposta, a Justiça reconheceu que ele estava em local incerto e nomeou-lhe um curador, garantindo a ele representação legal no processo. O curador, por sua vez, apresentou uma defesa genérica, sem contestar o pedido de divórcio.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que a atual legislação permite a dissolução do casamento civil sem a necessidade de comprovação da separação de fato, decidindo pela procedência do pedido. Com a decisão, a mulher pôde, enfim, encerrar juridicamente um casamento que, na prática, já havia terminado há muitos anos.

O caso reforça a importância da atualização legislativa trazida pela EC nº 66/2010, que eliminou obstáculos burocráticos para o divórcio, priorizando a autonomia dos indivíduos e garantindo que situações como essa sejam resolvidas de maneira célere e eficaz.

Na sentença o magistrado invocou a atual redação do § 6º do artigo 226 da Constituição, alterado   pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que possibilitou a dissolução do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do tempo de separação de fato, julgando procedente o pedido, decretando o divórcio da autora.

A autora foi representada pelo advogado João Lira.

O número do processo não pode ser revelado por conter dados sob proteção legal. 

Leia mais

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em favor de Analu Filardi Rodrigues,...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas nesse domingo (15), em Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas...

Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada, decide TJSP

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...