PGR defende perda do cargo de dois ex-agentes da ditadura

PGR defende perda do cargo de dois ex-agentes da ditadura

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (3), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a perda do cargo público de dois ex-agentes que atuaram na ditadura militar, entre 1970 e 1976.

No recurso apresentado ao STJ, a procuradoria defendeu que seja declarada a perda dos cargos dos coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, já falecidos, que foram comandantes do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). O órgão era responsável pelo atos de tortura praticados durante a ditadura.

No entendimento do subprocurador Aurélio Rios, a Lei nº 1.711/1952 determina a demissão de servidores públicos que cometem agressões contra particulares.

Segundo Rios, dessa forma, apesar de falecidos, os acusados não podem permanecer com vínculo com a administração pública. Se aceito pelo STJ, o rompimento do vínculo pode ter reflexos no pagamento de pensões e benefícios recebidos por familiares dos ex-militares.

A PGR também busca o reconhecimento da imprescritibilidade de ações que buscam o reconhecimento de danos causados por ex-agentes da ditadura.

No entendimento da procuradoria, a Lei da Anistia também não deve incidir para favorecer os acusados.

“Isto porque o que se postula não é a reparação de danos morais ao Estado, mas para toda a sociedade brasileira, submetida a práticas desumanas para a repressão de sua liberdade de expressão política durante o regime militar, em especial da atuação dos ex-comandantes do Doi-Codi”, afirmou o subprocurador.

Lei da Anistia

Na semana passada, a PGR defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva durante o período da ditadura no Brasil.

A PGR busca revisar a decisão do STJ que suspendeu o processo criminal contra cinco militares com base na Lei da Anistia.

De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos disse que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.

A data do julgamento ainda não foi definida.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Autodeclaração sobre identidade racial prevalece sobre qualquer dúvida, define Juiz do Amazonas

Havendo dúvidas razoáveis ​​sobre o fenótipo do candidato para definir sua raça, deve-se dar prioridade à autodeclaração dele próprio quanto à sua identidade racial....

Juiz mantém decisão que suspende a correção das provas de Auditor da Câmara Municipal de Manaus

Decisão do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, negou à Câmara Municipal de Manaus o pedido para que tornasse sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Autodeclaração sobre identidade racial prevalece sobre qualquer dúvida, define Juiz do Amazonas

Havendo dúvidas razoáveis ​​sobre o fenótipo do candidato para definir sua raça, deve-se dar prioridade à autodeclaração dele próprio...

Juiz mantém decisão que suspende a correção das provas de Auditor da Câmara Municipal de Manaus

Decisão do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, negou à Câmara Municipal de Manaus o...

STF mantém acusação contra Direcional por poluição sonora em obras na Ponta Negra

O STF, com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, negou reforma a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Multa de trânsito poderá variar de acordo com o valor do automóvel, prevê projeto

O Projeto de Lei 78/25 substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de...