TRF1 assegura a empresa imunidade tributária sobre produtos derivados de petróleo

TRF1 assegura a empresa imunidade tributária sobre produtos derivados de petróleo

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu a imunidade tributária em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos asfálticos (asfaltos em emulsão, modificados por polímeros e oxidados) fabricados por uma empresa, por serem derivados de petróleo, com base no § 3º do art. 155 da Constituição Federal.

Nos autos, a União sustentou que os produtos asfálticos não se enquadram na imunidade tributária, argumentando que os derivados de petróleo se restringem àqueles obtidos diretamente do processo de refino, conforme o Decreto nº 4.544/2002, e que os produtos em questão passam por processamento adicional.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, destacou que o § 3º do art. 155 da Constituição Federal assegura a imunidade tributária aos derivados de petróleo de forma ampla, sem que tenha restrições em relação ao tipo de derivado.

A magistrada também ressaltou que o art. 110 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo ou o alcance de institutos, conceitos e formas implícitos pela Constituição a fim de limitar competências tributárias. Além disso, a juíza citou jurisprudência do TRF1, segundo a qual não cabe a utilização dos termos “primários” ou “secundários” para restringir o benefício fiscal previsto constitucionalmente.

Dessa forma, a relatora concluiu que há pareceres técnicos nos autos, emitidos por órgãos públicos e privados, que atestam que os produtos asfálticos são derivados do petróleo e, portanto, abrangidos pela imunidade tributária do IPI.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.

Processo: 0002615-36.2007.4.01.3400

Leia mais

Banco é condenado no AM por cobrar dívida quitada via Pix pelo WhatsApp oficial

Cliente quitou dívida com o Itaú por meio de contato oficial no WhatsApp e pagamento via Pix. Mesmo assim, recebeu novas cobranças e registrou...

TCE-AM: dispensa por alta complexidade técnica exige prova mínima da qualificação do contratado

Quando a Administração Pública fundamenta a dispensa de licitação na complexidade técnica do objeto, é indispensável exigir e comprovar a qualificação técnico-operacional do contratado. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto para destinar mais recurso de loteria para pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova projeto para obrigar empresa a informar sobre pessoas desaparecidas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça concede medidas protetivas a homem vítima de violência doméstica em união homoafetiva

O Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, do Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, deferiu medidas protetivas de...

Cargo técnico comissionado no TCE-GO vale até aposentadoria dos atuais servidores, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (7) que os cargos comissionados para atividades técnicas do Tribunal de...