TRF1 assegura a empresa imunidade tributária sobre produtos derivados de petróleo

TRF1 assegura a empresa imunidade tributária sobre produtos derivados de petróleo

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu a imunidade tributária em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos asfálticos (asfaltos em emulsão, modificados por polímeros e oxidados) fabricados por uma empresa, por serem derivados de petróleo, com base no § 3º do art. 155 da Constituição Federal.

Nos autos, a União sustentou que os produtos asfálticos não se enquadram na imunidade tributária, argumentando que os derivados de petróleo se restringem àqueles obtidos diretamente do processo de refino, conforme o Decreto nº 4.544/2002, e que os produtos em questão passam por processamento adicional.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, destacou que o § 3º do art. 155 da Constituição Federal assegura a imunidade tributária aos derivados de petróleo de forma ampla, sem que tenha restrições em relação ao tipo de derivado.

A magistrada também ressaltou que o art. 110 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo ou o alcance de institutos, conceitos e formas implícitos pela Constituição a fim de limitar competências tributárias. Além disso, a juíza citou jurisprudência do TRF1, segundo a qual não cabe a utilização dos termos “primários” ou “secundários” para restringir o benefício fiscal previsto constitucionalmente.

Dessa forma, a relatora concluiu que há pareceres técnicos nos autos, emitidos por órgãos públicos e privados, que atestam que os produtos asfálticos são derivados do petróleo e, portanto, abrangidos pela imunidade tributária do IPI.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.

Processo: 0002615-36.2007.4.01.3400

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sósia de cantor sertanejo deve ser indenizado

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor...

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que...

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova senado

O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na...

TJDFT confirma condenação de empresa por vender petisco canino com substância tóxica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa...