Alexandre Moraes manda recolher livro ‘Diário da cadeia’, assinado com pseudônimo de Eduardo Cunha

Alexandre Moraes manda recolher livro ‘Diário da cadeia’, assinado com pseudônimo de Eduardo Cunha

Não há no ordenamento jurídico direito absoluto à liberdade de expressão. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a editora Record retire de circulação o livro Diário da Cadeia, escrito por Ricardo Lísias sob o pseudônimo de Eduardo Cunha.

A ação foi movida por Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados entre 2015 e 2016 e figura central no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. No ano em que deixou a casa legislativa, Cunha foi preso na “lava jato”.

O livro foi lançado em 2017. No pedido de retirada, o ex-presidente da Câmara diz que a obra tenta obter ganho comercial a partir de sua reclusão. Além da retirada, o político solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.

Segundo Alexandre, o livro induz o público ao erro, uma vez que sua redação e apresentação criam a impressão de que Cunha é o verdadeiro autor da obra.

“Observa-se que há uma exposição ao nome do autor que ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão. Deste modo, muito embora seja reconhecida a liberdade de expressão, não se revela legítimo o uso irrestrito deste mandamento constitucional”, diz Alexandre na decisão.

Ainda segundo o ministro, o fato de Cunha ser pessoa pública e poder ser alvo de críticas na imprensa não autoriza o “exercício abusivo” da liberdade de expressão.

“É necessário ponderar, no caso concreto, a já citada liberdade de expressão, de um lado, e a honra, a imagem e o nome do autor, de outro”, prosseguiu Alexandre, que impediu também que o nome do ex-deputado seja vinculado à obra.

Além disso, o ministro determinou que livros já distribuídos com a assinatura sejam recolhidos dos pontos de venda no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; que a editora retire o anúncio da obra do site; e que Cunha tenha direito de resposta no site da editora.

Por fim, fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais. O valor deverá ser pago pela editora Record e pelo autor do livro.

ARE 1.516.984

 

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...