Plano não pode limitar sessões de psicomotricidade nem exigir formação do profissional em psicologia

Plano não pode limitar sessões de psicomotricidade nem exigir formação do profissional em psicologia

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais, e não podem exigir formação em psicologia do profissional que presta o serviço.

Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento de despesas médicas contra uma operadora, devido à negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade prescritas como parte de tratamento multidisciplinar e realizadas por um enfermeiro.

As instâncias ordinárias julgaram procedente o pedido do autor. No recurso ao STJ, a operadora sustentou que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não há obrigatoriedade de cobertura para sessões de psicomotricidade quando não são realizadas por psicólogo. Ainda assim – acrescentou a operadora –, a própria agência reguladora dispõe, em suas diretrizes, que é obrigatória a cobertura de apenas 18 sessões com psicólogo por ano.

Rol da ANS não limita o número de sessões

A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou indevida a recusa de cobertura das sessões, por parte da operadora, com a justificativa de que o atendimento deve ser feito por psicólogo.

Conforme a ministra explicou, “a atividade de psicomotricista é autorizada para quem tem pós-graduação nas áreas de saúde ou educação, desde que possuam também especialização em psicomotricidade”. Ela enfatizou que as informações constantes nas decisões das instâncias ordinárias permitem verificar que o serviço é prestado por especialista em psicomotricidade com a qualificação legal exigida.

A relatora ressaltou ainda que as sessões de psicomotricidade individual estão previstas no rol da ANS como procedimentos de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização. Segundo a ministra, a ANS, ao atualizar o rol de procedimentos em 2022, excluiu critérios a serem observados para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de alguns atendimentos, enquadrando-se entre eles a psicomotricidade.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, não prospera a pretensão da recorrente de limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano de contrato”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Com informações do STJ

Leia mais

Tarifa por registro de contrato em veículo financiado, sem comprovação, permite revisar cláusula do negócio

A Justiça do Amazonas anula cobrança de R$ 472,96 em contrato bancário e impôs devolução de valor por ausência de prestação de serviço. A Justiça...

Ainda que sem prova dos danos, a reparação das ofensas é direito do motociclista acidentado, fixa Justiça

Embora oriundos de um mesmo ato ilícito, danos materiais e danos morais percorrem trilhas distintas no campo da responsabilidade civil, exigindo o primeiro prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tarifa por registro de contrato em veículo financiado, sem comprovação, permite revisar cláusula do negócio

A Justiça do Amazonas anula cobrança de R$ 472,96 em contrato bancário e impôs devolução de valor por ausência...

Ainda que sem prova dos danos, a reparação das ofensas é direito do motociclista acidentado, fixa Justiça

Embora oriundos de um mesmo ato ilícito, danos materiais e danos morais percorrem trilhas distintas no campo da responsabilidade...

Plano de saúde não pode negar UTI aérea necessária, ainda que cláusula preveja exclusão

Sentença lançada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível,  declarou nula de pleno direito a cláusula...

Tráfico é crime de ação múltipla e não exige flagrante de venda, reforça STJ em caso do Amazonas

O tráfico de drogas, por se tratar de crime de ação múltipla, dispensa o flagrante de venda para sua...