OAB vai propor PL para incluir a investigação defensiva como prerrogativa no Estatuto da Advocacia

OAB vai propor PL para incluir a investigação defensiva como prerrogativa no Estatuto da Advocacia

Os conselheiros federais da OAB aprovaram por aclamação a proposta legislativa formalizada pela Comissão Especial de Estudos e Regulamentação sobre a Investigação Defensiva para inserir no inciso Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) a investigação defensiva como prerrogativa profissional do advogado. A decisão ocorreu nessa segunda-feira (9/12) durante a última sessão ordinária do Conselho Pleno do triênio.

O colegiado debateu, ainda, a necessidade de atualização do Provimento 188/2018 do CFOAB, que regulamenta a investigação defensiva. O relator da matéria, conselheiro federal Rodrigo Sánchez Rios (PR), destacou a importância de ampliar e detalhar as normas, encaminhando a proposta à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e às comissões especiais de Estudo do Direito Penal e de Direito Processual Penal para análise conjunta das normas de regulamentação.

“Embora ainda se encontre resistência na prática da atividade forense, a atuação ativa da defesa também na etapa extrajudicial constitui decorrência lógica da Constituição Federal. Sua natureza de cautelaridade – preservação do meio de prova – não se confunde com provisoriedade. Muitos dos mais importantes atos praticados nesta conjuntura incluem-se dentre as denominadas provas não repetíveis sendo, portanto, passíveis de valoração quando da sentença”, explicitou o relator em seu voto.

Sánchez afirmou que ao visar reconstruir o fato, o procedimento de averiguação preliminar não se converte tão somente em base para a acusação – formação da opinio delicti –, mas também para o arquivamento sempre que apontar a inexistência de indícios suficientes de autoria, atipicidade, licitude ou exculpação da conduta, e até mesmo a inexistência material do fato em si. “Não por outro motivo assevera-se que a intervenção do sujeito passivo neste primeiro momento da averiguação está essencialmente refletida no exercício do direito de defesa”, pontuou.

Conforme tal premissa, como explicou o conselheiro, a alteração do Estatuto, mediante a inclusão de um dispositivo que reconheça, expressamente, a investigação defensiva como prerrogativa profissional, com todas as garantias inerentes, é medida que se impõe e deve ser encampada pelo Conselho Federal da OAB.

“As prerrogativas profissionais inscritas na Lei 8.906/1994 não servem a outro fim, senão instrumentalizar a vigência de um Estado Democrático de Direito. Não existem para o advogado, mas à sociedade e, diretamente, ao indivíduo por ele representado, detentor de direitos fundamentais cujo reconhecimento, respeito e exercício dependem do livre e pleno exercício da advocacia, um serviço público de elevada função social”, destacou.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...

Isenção de IRPF é confirmada para aposentada com doença grave

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Motorista de aplicativo não tem vínculo de emprego reconhecido pela Justiça

A  5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de 1º Grau que afastou...