Amazonas Energia indenizará cliente em R$ 5 mil por acusação indevida de desvio de energia

Amazonas Energia indenizará cliente em R$ 5 mil por acusação indevida de desvio de energia

Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado entendeu que restou evidenciado o desvio de conduta administrativa da Amazonas Energia por ter efetuaado cobranças e deduções ilegítimas sob o pretexto de consumo irregular de um consumidor que será indenizado em R$ 5 mil por danos morais.

Isso porque a concessionária lançou débitos por consumos não faturados  sem cunho probatório ou sequer concededendo oportunidade de defesa ao cliente, fazendo-o  apenas com provas unilaterais, consideradas sem fundamento, de modo que os desembargadores, com voto da Relatora, concluíram que a atitude da empresa não restou justificada ante cobranças abusivas e definidas por  valores excessivos por meio de refaturamento contra o usuário dos serviços, mormente considerada a média de suas últimas faturas. 

O caso
A ação foi movida por um consumidor que alegou ter sido prejudicado por cobranças exorbitantes e incompatíveis com o consumo médio registrado em suas contas de energia. A sentença de primeira instância acolheu os pedidos do autor, declarando a ilegalidade das cobranças e condenando a concessionária a anular as cobranças e ao pagamento de indenização por danos morais. Insatisfeita, a empresa recorreu ao TJAM, argumentando que as faturas refletiam o consumo real do usuário  e que não tinham fundamento para a anulação.

Decisão
O colegiado concluiu que a concessionária  não conseguiu comprovar a legitimidade das cobranças realizadas. Segundo o acórdão, as faturas apresentadas ultrapassaram a média de consumo da parte autora, sem que a fornecedora tenha demonstrado, com provas concretas, a eficácia na relação entre os valores cobrados e o consumo real de energia.

Além disso, o Tribunal destacou que a fixação dos danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Considerando-se esses critérios, o Tribunal de Justiça minorou o valor inicialmente arbitrado, que foi reduzido para R$ 5 mil, adequando-se à gravidade da ofensa e aos precedentes em casos semelhantes.

Tese firmada
A decisão também consolidou o entendimento de que cobranças abusivas, baseadas em refaturações ou prejuízos sem fundamentação probatória, violam direitos do consumidor e configuram conduta ilícita. A ausência de oportunidade de defesa ou de elementos que sustentem a legitimidade de lançamentos foi considerado desvio de conduta da concessionária por vilar regras da Aneel. 

Com o julgamento, a condenação por danos morais foi mantida, mas em valor reduzido, antes fixados em R$ 8 mil. 

Na sentença inicial, o juízo registrou que ‘concedido a inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VII,artigo 6º do CDC, caberia à concessionária se insurgir contra os fatos e provas alegados pelo autor na inicial, comprovando que o consumo apontado nas faturas objeto da  ação seriam  condizentes com a realidade e, por consequência, a legitimidade das faturas cobradas, e não o fez’.

Desta forma, a ilegalidade das cobranças foi confirmada, com a anulação do refaturamento e a imposição de danos morais a serem desembolsados pela Amazonas Energia. 

Processo n. 0649735-35.2018.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível

Leia mais

Suspensão da tarifa de esgoto pela Ageman abre caminho para novas ações contra Águas de Manaus

A suspensão da tarifa de disponibilidade de esgoto determinada pela Ageman nos imóveis sem viabilidade técnica e econômica comprovada de conexão à rede pode...

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Master alimenta pedidos de investigação e afastamento contra a cúpula do TSE

O caso Banco Master passou, em dois dias, a sustentar duas ofensivas institucionais distintas contra a cúpula do Tribunal...

Suspensão da tarifa de esgoto pela Ageman abre caminho para novas ações contra Águas de Manaus

A suspensão da tarifa de disponibilidade de esgoto determinada pela Ageman nos imóveis sem viabilidade técnica e econômica comprovada...

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...