Instituição de ensino deve matricular aluna após erro em ficha de inscrição

Instituição de ensino deve matricular aluna após erro em ficha de inscrição

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino matricule aluna em curso técnico após sua inscrição ter sido recusada devido a erro material na ficha de inscrição. O colegiado considerou que o equívoco não justificava a exclusão, uma vez que não houve má-fé por parte da candidata.
De acordo com os autos, a autora se inscreveu em vestibular para ingresso em curso técnico, com 35 vagas disponíveis, e obteve a 10ª colocação. Na data agendada para a matrícula, foi informada de que havia sido desclassificada por ter cursado a 6ª série em escola particular e ter, no momento da inscrição, solicitado o benefício de acréscimo de nota previsto no edital a candidatos que cursaram o ensino fundamental integralmente em escola pública.
Na decisão, o relator do recurso, Martin Vargas, destacou que, apesar de ter sido informado, equivocadamente, que a candidata cursou integralmente o ensino fundamental em escola pública, o posicionamento da instituição não é defensável, uma vez que não há como provar que a autora agiu de forma dolosa, com o intuito de obter acréscimo indevido de pontuação. “Trata-se de um erro escusável, e o direito à educação, como serviço público essencial, deve ser assegurado”, escreveu.
O magistrado acrescentou que, excluindo a pontuação adicional, ainda assim a candidata estaria dentro da nota de corte para classificação, passando do 10º para o 16º lugar da lista geral, de um total de 35 vagas. “Logo, era mesmo de rigor o reconhecimento da pretensão pela obtenção da revalidação da matrícula junto à Administração Pública Estadual”, concluiu.
Os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000786-46.2024.8.26.0629
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Simonetti propõe e OAB aprova inclusão de ex-juiz da Lava Jato no cadastro de violadores de prerrogativas

A OAB Nacional, presidida pelo amazonense Beto Simonetti, aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo...

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...

CMM avança com projeto de lei que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus de Manaus

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, nesta segunda-feira (16 de junho), o Projeto de Lei nº 189/2025, de...

Braga Netto pede acareação com Cid na ação penal da trama golpista

A defesa do general Braga Netto pediu nesta segunda-feira (16) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pede ao STF anulação da delação de Mauro Cid

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (16) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de...