Condenado acusado de abusar sexualmente de menina de 11 anos

Condenado acusado de abusar sexualmente de menina de 11 anos

Um homem, de 41 anos, foi condenado por abusar sexualmente de uma menina em Eldorado do Sul. A vítima era sobrinha da namorada dele. Segundo a denúncia, a criança, de 11 anos de idade na data dos fatos, sofreu os abusos por aproximadamente dois anos na casa da tia, onde o réu permanecia parte do dia. A pena imposta foi de 9 anos, 10 meses e 24 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (31/10) pelo Juiz de Direito João Carlos Leal Junior, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul.

Conforme o magistrado, a vítima relatou que o acusado ia ao banheiro e retornava sem roupas, masturbava-se na frente dela, além de mostrar vídeos pornográficos. Após, pedia desculpas, afirmando que não a tinha visto no local. No depoimento em juízo, ela contou que o homem tocou em seus seios sob a alegação de que a intenção era fazer carinho em um gato que estava no colo dela.

Embora o réu tenha negado os fatos em interrogatório, o Juiz disse que diante das provas, especialmente a avaliação psíquica e a prova oral, não há dúvidas da autoria e materialidade do delito imputado a ele.

“As teses defensivas de insuficiência probatória mostram-se superadas, visto que demonstrada a efetiva ocorrência do delito, bem como sua autoria, a partir da ampla produção probatória em Juízo, sob o crivo do contraditório e em respeito ao devido processo penal. Pelas mídias de sua oitiva em Juízo, pode-se perceber o sofrimento causado, sendo que a ofendida emocionou-se em diversos momentos. Importante destacar que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima é muito importante, pois, em geral, é a única prova do acontecimento do delito em questão, especialmente quando se trata de ato praticado no ambiente familiar. Desta forma, diante de todo o contexto, foi suficientemente comprovado que o acusado praticou o crime de estupro de vulnerável”, destacou.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...