Condenado acusado de abusar sexualmente de menina de 11 anos

Condenado acusado de abusar sexualmente de menina de 11 anos

Um homem, de 41 anos, foi condenado por abusar sexualmente de uma menina em Eldorado do Sul. A vítima era sobrinha da namorada dele. Segundo a denúncia, a criança, de 11 anos de idade na data dos fatos, sofreu os abusos por aproximadamente dois anos na casa da tia, onde o réu permanecia parte do dia. A pena imposta foi de 9 anos, 10 meses e 24 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (31/10) pelo Juiz de Direito João Carlos Leal Junior, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul.

Conforme o magistrado, a vítima relatou que o acusado ia ao banheiro e retornava sem roupas, masturbava-se na frente dela, além de mostrar vídeos pornográficos. Após, pedia desculpas, afirmando que não a tinha visto no local. No depoimento em juízo, ela contou que o homem tocou em seus seios sob a alegação de que a intenção era fazer carinho em um gato que estava no colo dela.

Embora o réu tenha negado os fatos em interrogatório, o Juiz disse que diante das provas, especialmente a avaliação psíquica e a prova oral, não há dúvidas da autoria e materialidade do delito imputado a ele.

“As teses defensivas de insuficiência probatória mostram-se superadas, visto que demonstrada a efetiva ocorrência do delito, bem como sua autoria, a partir da ampla produção probatória em Juízo, sob o crivo do contraditório e em respeito ao devido processo penal. Pelas mídias de sua oitiva em Juízo, pode-se perceber o sofrimento causado, sendo que a ofendida emocionou-se em diversos momentos. Importante destacar que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima é muito importante, pois, em geral, é a única prova do acontecimento do delito em questão, especialmente quando se trata de ato praticado no ambiente familiar. Desta forma, diante de todo o contexto, foi suficientemente comprovado que o acusado praticou o crime de estupro de vulnerável”, destacou.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-RS

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