STJ: Inexiste desapropriação indireta por Município, ainda que não combata a invasão da propriedade

STJ: Inexiste desapropriação indireta por Município, ainda que não combata a invasão da propriedade

A invasão de propriedade urbana por terceiros, não repelida pelo Município, não configura desapropriação indireta, especialmente quando o Município não promoveu ou contribuiu para a invasão.

Com essa disposição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revigorou sentença do Juiz Paulo Fernando de Brito Feitosa, da Vara da Fazenda Pública, negando ação ordinária de desapropriação indireta com pedido de indenização por perdas, danos materiais, imateriais e lucros cessantes contra o Município de Manaus. 

Na origem, o autor, pessoa jurídica, pediu a declaração da desapropriação indireta de um lote de terras situada na área de expansão do Distrito Industrial. 

Insatisfeita com a derrota em primeira instância, a empresa detentora do domínio do imóvel recorreu e o recurso foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O argumento foi que o Município de Manaus, ao assumir a responsabilidade de regularizar o loteamento clandestino, identificado como parcelamento popular, deveria primeiramente planejar e aprovar um projeto de loteamento para a área invadida, seguindo seus trâmites legais, além de registrá-lo no Ofício Imobiliário, dando publicidade aos atos e indenizando o autor pela expropriação.

Dessa forma, o Município foi condenado pelo TJAM a indenizar Pedrosa Distribuidora Ltda, em R$ 2.950.000 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) com atualização monetária pelo IPCA, a partir da apresentação do laudo até o efetivo pagamento, com incidência de juros compensatórios de 6% ao ano a partir de 26 de agosto de 1999. Com recurso do Procurador Samuel Hebron, da Procuradoria Geral do Município (PGM), os autos subiram ao STJ.

No STJ, se concluiu que o Município recorrente não se apossou administrativamente dos terrenos discutidos, uma vez que eles foram ocupados por terceiros desde 1985, antes da realização de obras de infraestrutura e da aquisição das referidas áreas. 

De acordo com o Relator, Ministro Herman Benjamim, a decisão do TJAM destoou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a realização de obras de infraestrutura em imóvel, cuja invasão já se consolidou, não caracteriza apossamento administrativo, pois a simples invasão de propriedade urbana por terceiros, mesmo sem ser repelida pelo Poder Público, não constitui desapropriação indireta. Com a decisão, restabeleceu-se a sentença do juízo de primeira instância. 

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1934539 – AM 

 

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...