Ministro desfaz Mesa Diretora da Aleam e manda Assembléia realizar novas eleições para 2025/2026

Ministro desfaz Mesa Diretora da Aleam e manda Assembléia realizar novas eleições para 2025/2026

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido do Partido Novo e suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) para o biênio 2025-2026, realizada em 12 de abril de 2023. Além disso, o Ministro determinou que a ALEAM conduza novas eleições para a Mesa Diretora referente ao biênio 2025-2026, com a data a ser definida pela própria Assembleia, respeitando os parâmetros constitucionais aplicáveis.

Segundo o Ministro, a Emenda à Constituição n.º 133/2023, do Estado do Amazonas, que antecipou a eleição da Mesa Diretora da ALEAM para o biênio 2025/2026, realizada em 12 de abril de 2023, violou a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Como consequência da decisão, o Ministro Zanin declarou, por arrastamento, a ilegalidade da resolução local que alterou o Regimento Interno da ALEAM, permitindo a realização das eleições para a Mesa Diretora fora do período previsto constitucionalmente.

De acordo com o Ministro, a antecipação desarrazoada das eleições para os cargos da mesa diretora subtrai dos parlamentares o poder de controle sobre a direção da assembleia legislativa, pois apenas no transcorrer do primeiro biênio seria possível avaliar a conjuntura política, realizar o necessário balanço entre expectativas e realidade e, a partir disso, decidir acerca do que se deseja para o próximo biênio.

“A mesa diretora do segundo biênio eleita no início da legislatura pode não vir a refletir as forças políticas majoritárias presentes no início do respectivo mandato, o que vulnera o ideal representativo. As eleições periódicas também viabilizam o controle e a fiscalização dos eleitores sobre o exercício dos mandatos. A satisfação ou a insatisfação com a forma como é ou está sendo conduzida a política precisa ser manifestada periodicamente, mediante chancela ou veto, nas urnas, a candidato, a grupo ou orientação política”, explicou Zanin, dentre outros fundamentos para conceder a medida, que ainda depende de confirmação dos demais ministros do STF.

Leia mais

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Glória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...

Entre recursos no TRE-AM e no TSE, disputa por vaga na Câmara de Manaus segue indefinida

A disputa judicial por uma vaga na Câmara Municipal de Manaus continua sem desfecho. Depois de o Tribunal Regional...