No Amazonas, homem com transtorno psicótico é absolvido por matar duas pessoas

No Amazonas, homem com transtorno psicótico é absolvido por matar duas pessoas

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Ministério Público contra sentença que absolveu réu por duplo homicídio qualificado em município do interior, considerando sua inimputabilidade por esquizofrenia, atestada por laudo médico.

A decisão foi por unanimidade de votos e em dissonância do parecer ministerial, na apelação cível n.º 0602087-35.2022.8.04.3100, de relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.

Conforme a sentença, da Comarca de Boca do Acre, embora estivessem comprovados a materialidade e os indícios de autoria, o laudo médico elaborado por psiquiatra no incidente de insanidade mental apontou que o réu apresentava síndrome psicótica, que no momento estava controlado com uso de medicamento, mas que antes do tratamento apresentava delírios persecutórios e alucinações auditivas, caracterizando quadro grave, com a conclusão médica de que o réu “era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso, bem como de autodeterminação”.

Segundo o processo, o denunciado matou com uso de facão um homem e uma mulher na casa deles, em 11/10/2022, pelo meio-dia; o autor dos crimes teria dito a um policial militar que haviam combinado de matar um gado, mas que a vítima iria matá-lo antes. Segundo o juiz, tal relato evidencia o delírio que consta no laudo médico.

Após todos os procedimentos, o juiz absolveu o réu impondo-lhe medida de segurança com a realização de tratamento ambulatorial por prazo indeterminado, com reavaliação anual, por perícia médica a ser determinada pelo Juízo da execução penal, até que seja constatada a cessação de sua periculosidade.

O Ministério Público recorreu, argumentando que mesmo com a inimputabilidade o réu deveria ser submetido ao Conselho de Sentença, mas em seu voto a relatora destacou que a sentença está correta e deve ser mantida, considerando que o apelado, na época do fato, era inteiramente incapaz de compreender o caráter criminoso da conduta praticada – como afirmado pelo médico – e por isso comprovadamente inimputável.

Fonte: TJAM

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus por fiscalização ilegal contra cervejaria

Nos termos do art. 89 do Decreto nº 6.871/2009, a fiscalização de indústrias de bebidas alcoólicas é de competência exclusiva do Ministério da Agricultura,...

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da necessidade, ausência de alternativas terapêuticas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de ex-prefeito por fechar aeródromo e colocar voos em risco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-prefeito de Maricá (RJ), Washington Luiz Cardoso Siqueira, por...

Justiça condena Município de Manaus por fiscalização ilegal contra cervejaria

Nos termos do art. 89 do Decreto nº 6.871/2009, a fiscalização de indústrias de bebidas alcoólicas é de competência...

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da...

Aposentado induzido a dívida rotativa em vez de empréstimo fixo será indenizado no Amazonas

Ato da Juíza Lídia de Abreu Carvalho declara nulo contrato de cartão de crédito consignado que havia sido...