Júri absolve acusado de tentativa de homicídios após briga de trânsito por falta de provas em SP

Júri absolve acusado de tentativa de homicídios após briga de trânsito por falta de provas em SP

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pela juíza Paula Marie Konno, da 2ª Vara do Júri da Capital, que absolveu réu acusado de tentar matar três pessoas após briga de trânsito. Testemunhas e vítimas apresentaram versões diferentes do ocorrido, bem como houve insuficiência de provas.
Segundo os autos, duas das vítimas teriam sido atingidas por tiros, mas conseguiram correr e receberam atendimento médico. Sete testemunhas foram ouvidas, indicando que o irmão do réu havia sido o autor dos disparos, versão diferente daquela apresentada pelas vítimas. Além disso, conforme consta no laudo pericial, não foram detectadas partículas de chumbo nas mãos do réu.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Paiva Coutinho, “não se colhe nenhuma arbitrariedade na absolvição, pois não se pode afirmar que a decisão dos jurados foi contrária à prova, senão a de que optou, frente à dúvida, em concluir pela inocência do recorrido”, além de que “é da essência do julgamento popular que o corpo de jurados opte pela prova e pela tese que melhor formar a sua convicção”.
Participaram desse julgamento os desembargadores Alexandre Almeida e Maria Tereza do Amaral. A votação foi unânime.

Apelação nº 0001252-49.2018.8.26.0635

Fonte: TJ/SP

Leia mais

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Dúvida relevante deve preponderar a favor do acusado sobre qualquer juízo temerário de condenação

É temerário se atender a um pedido de condenação pela prática criminosa com base na palavra de testemunhas policiais que em juízo reproduziram apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu que confessa o furto sem que exista outras provas de autoria deve ser absolvido, diz Juiz

No Direito Penal, a culpa é impresumível. Nos casos em que não existem provas contundentes e robustas contra o...

Homem é condenado a 50 anos de prisão por crime de latrocínio em São Paulo

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

É possível entrar com celular na cabine de votação nas eleições 2024 ? TSE explica

Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não...

Padrasto e Mãe de menor vítima de homícidio são condenados a 27 anos de prisão

Júri popular realizado na Comarca de Peruíbe, em São Paulo, condenou mãe e padrasto pelo homicídio de criança de...