Mandado de Segurança sobre direito em licença ambiental no Amazonas deve ser proposto na VEMAQA

Mandado de Segurança sobre direito em licença ambiental no Amazonas deve ser proposto na VEMAQA

A competência corresponde à delimitação das atribuições da atividade jurisdicional e os interessados em obter o provimento judicial devem obedecer aos parâmetros jurídicos exigidos por ocasião da propositura da ação, mormente quando se cuida de interesses que envolvem a matéria ambiental no Estado do Amazonas, administrada pelo IPAAM-Instituto de Proteção Ambiental, que foi indicado como autoridade coatora por Madeireira Saterê Ltda.-Epp nos autos de processo que resultou em Agravo de Instrumento ante o Tribunal de Justiça, sob o nº 4008656-89.2020.8.04.0000, sobrevindo decisão na qual o Relator Jorge Manoel Lopes Lins concluiu pela procedência da irresignação do Agravante IPAAM, que teria sido  compelido, por juiz incompetente, da 1ª. Vara da Fazenda Pública, a prorrogar a validade de licença ambiental da Madeireira Impetrante. O Recurso foi provido. 

O levantamento da incompetência do juízo já teria sido realizado pelo Representante do Ministério Público ante a 1ª. Vara da Fazenda Pública, ao fundamento de que a matéria versava sobre direito ambiental, o que atraíra a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias- VEMAQA.

Em agravo de Instrumento, o IPAAM questionou a liminar em Mandado de Segurança, argumentando a inadequação da via eleita e  a incompetência do juízo, adotando  posicionamento então levado a efeito pelo próprio representante do Ministério Público junto ao juízo Fazendário. 

“De acordo com a fundamentação trazida pelo agravante, em análise aos fatos apresentados nos autos, resta claro que a matéria tratada no mandamus tem natureza eminentemente ambiental, portanto, sendo competência da Vara do Meio Ambiente o processamento e julgamento do feito, mostrando-se a decisão proferida nula por vício de competência”, firmou o Relator em voto que conduziu à conclusão unânime pelos demais Desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.   É direito...

Desempenho no Enem e limites orçamentários podem restringir acesso ao Fies

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode ser condicionado ao cumprimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código...

Desempenho no Enem e limites orçamentários podem restringir acesso ao Fies

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode...

Justiça impede que moradora perca a posse de imóvel financiado por dívida de condomínio

A cobrança judicial de taxas condominiais em atraso não permite que o morador seja retirado imediatamente de um imóvel...

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...