Veículo furtado em lava a jato resulta em indenização ao proprietário

Veículo furtado em lava a jato resulta em indenização ao proprietário

A 2ª Vara Cível de Ceilândia julgou parcialmente procedente o pedido de indenização feito por um consumidor contra um estabelecimento de lava a jato, após o furto de seu veículo no local. O autor da ação relatou que, em janeiro de 2022, deixou seu carro  de costume para lavagem e, ao retornar, descobriu que o veículo havia sido furtado. O fato foi confirmado pelo proprietário do lava a jato, que atribuiu o ocorrido a um funcionário que trabalhava como freelancer.

O réu argumentou que o autor agiu de forma imprudente ao entregar o carro a um funcionário sem uniforme, que estava na calçada do estabelecimento. Além disso, destacou que o lava a jato não funcionava oficialmente naquele dia, e que o funcionário responsável pela recepção do veículo, identificado como Ananias, não estava mais no local após o furto. O réu também buscou transferir a responsabilidade do incidente ao próprio funcionário.

No entanto, a Juíza entendeu que a responsabilidade pelo furto recai sobre o estabelecimento, uma vez que o veículo foi entregue a um funcionário do local, o que caracteriza uma relação de consumo nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juízo enfatizou que, ao oferecer serviços de lavagem de veículos, o estabelecimento assume o dever de guarda e proteção dos bens confiados pelos clientes. A decisão destaca que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Com base na Tabela FIPE de janeiro de 2022, a magistrada determinou que o réu indenize o autor pelo valor de R$ 36.838,00, correspondente ao valor de mercado do veículo furtado, acrescido de correção monetária e juros. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão considerou que o ocorrido, embora tenha causado aborrecimentos ao autor, não atingiu a dignidade da pessoa a ponto de justificar o pagamento de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0711673-02.2022.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...