Dono de veículo que foi abastecido com combustível adulterado receberá indenização de posto

Dono de veículo que foi abastecido com combustível adulterado receberá indenização de posto

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação do Auto Posto EPTG LTDA por danos causados ao veículo de consumidor, após o abastecimento com combustível adulterado.

No recurso, o Auto Posto EPTG alegou que o caso exigia prova pericial, pois o autor não teria comprovado a relação entre o defeito no veículo e o combustível fornecido. A empresa pediu a nulidade da sentença ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos.

No entanto, a Turma destacou que as provas documentais apresentadas foram consideradas suficientes para resolver o caso. O Auto Posto EPTG já havia renovado o combustível de suas bombas, e o veículo do autor já estava reparado, o que tornou inviável a produção de prova pericial.

Durante a análise das provas, verificou-se que o abastecimento ocorreu em 5 de março de 2024, e o veículo apresentou problemas mecânicos poucas horas depois, o que resultou na necessidade de drenagem do tanque. Conforme destacado na decisão, “o curto lapso temporal entre o abastecimento e a constatação da ‘pane’ no veículo, aliado aos serviços necessários e efetivamente realizados na oficina mecânica, reforçam a conclusão de que houve vício de qualidade do produto disponibilizado pela ré”.

Diante dos fatos, a Turma concluiu que os danos ao carro foram causados pela adulteração do combustível e obrigou o Auto Posto EPTG a indenizar o consumidor. A decisão manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 1.247,67 ao autor da ação.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...